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Pernambuco passa a ter lei anticorrupção

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Pernambuco passa a ter agora a lei 16.309/18 para o combate à corrupção. Sancionada nesta segunda-feira, 8, pelo governador Paulo Câmara, a norma regulamenta a lei anticorrupção Federal em pontos sensíveis como os acordos de leniência e os processos administrativos de responsabilização.

Além da regulamentação, a lei estadual institui mecanismos inovadores de prevenção e detecção de corrupção para o Poder Público como é o caso do treinamento aos servidores e do canal de denúncia anticorrupção. A sócia da área de Compliance e Integridade do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Camila Oliveira, integrou a coordenação técnica na comissão especial de elaboração da lei anticorrupção estadual na Alepe – Assembleia Legislativa de Pernambuco. De acordo com Camila:

“Quando se fala em combate à corrupção é preciso atuar tanto na esfera pública quanto na privada, entendendo as nuances da relação e atuando na prevenção, detecção e resposta de atos ilícitos. Esse foi o norte para elaboração da lei estadual”

Apesar da lei anticorrupção brasileira ter dado competência aos órgãos e entidades que compõem a administração pública para aplicar penas administrativas contra pessoas jurídicas que pratiquem atos de corrupção, existiam diversos pontos que precisavam de regulamentação para aplicação com segurança. O sócio da área de Compliance e Integridade do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Raphael Ribeiro, também integrou a coordenação técnica na comissão especial de elaboração da lei anticorrupção estadual na Alepe. Para o sócio:

“A lei estadual veio para também para proteger as empresas das arbitrariedades durante ações de fiscalização, garantindo direito ao sigilo, à ampla defesa e ao contraditório além de preservar sua reputação até que haja a conclusão das apurações. Esse foi um esforço de todos os envolvidos.”

Lei anticorrupção brasileira

Em vigor desde janeiro de 2014, a lei anticorrupção (12.846/13) tem por objetivo endurecer as regras para punição de empresas envolvidas em atos contra a administração pública. Em 2015, Dilma assinou um decreto que regulamentou diversos aspectos da lei tais como critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas.

Por ser uma lei relativamente recente, muitos municípios e Estados ainda precisam regulamentá-la a fim de afastar a insegurança jurídica sobre a aplicação das novas normas. O Paraná, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Tocantins já fizeram a regulamentação. No ano passado, o Ministério da Transparência e a CGU lançaram cartilha com sugestões de decretos para a regulamentação da lei anticorrupção nos municípios.

Confira na íntegra a lei.

Fonte: migalhas

Pernambuco passa a ter lei anticorrupção



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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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