Pernambuco passa a ter agora a lei 16.309/18 para o combate à corrupção. Sancionada nesta segunda-feira, 8, pelo governador Paulo Câmara, a norma regulamenta a lei anticorrupção Federal em pontos sensíveis como os acordos de leniência e os processos administrativos de responsabilização.
Além da regulamentação, a lei estadual institui mecanismos inovadores de prevenção e detecção de corrupção para o Poder Público como é o caso do treinamento aos servidores e do canal de denúncia anticorrupção. A sócia da área de Compliance e Integridade do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Camila Oliveira, integrou a coordenação técnica na comissão especial de elaboração da lei anticorrupção estadual na Alepe – Assembleia Legislativa de Pernambuco. De acordo com Camila:
“Quando se fala em combate à corrupção é preciso atuar tanto na esfera pública quanto na privada, entendendo as nuances da relação e atuando na prevenção, detecção e resposta de atos ilícitos. Esse foi o norte para elaboração da lei estadual”
Apesar da lei anticorrupção brasileira ter dado competência aos órgãos e entidades que compõem a administração pública para aplicar penas administrativas contra pessoas jurídicas que pratiquem atos de corrupção, existiam diversos pontos que precisavam de regulamentação para aplicação com segurança. O sócio da área de Compliance e Integridade do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Raphael Ribeiro, também integrou a coordenação técnica na comissão especial de elaboração da lei anticorrupção estadual na Alepe. Para o sócio:
“A lei estadual veio para também para proteger as empresas das arbitrariedades durante ações de fiscalização, garantindo direito ao sigilo, à ampla defesa e ao contraditório além de preservar sua reputação até que haja a conclusão das apurações. Esse foi um esforço de todos os envolvidos.”
Lei anticorrupção brasileira
Em vigor desde janeiro de 2014, a lei anticorrupção (12.846/13) tem por objetivo endurecer as regras para punição de empresas envolvidas em atos contra a administração pública. Em 2015, Dilma assinou um decreto que regulamentou diversos aspectos da lei tais como critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas.
Por ser uma lei relativamente recente, muitos municípios e Estados ainda precisam regulamentá-la a fim de afastar a insegurança jurídica sobre a aplicação das novas normas. O Paraná, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Tocantins já fizeram a regulamentação. No ano passado, o Ministério da Transparência e a CGU lançaram cartilha com sugestões de decretos para a regulamentação da lei anticorrupção nos municípios.
Fonte: migalhas
Pernambuco passa a ter lei anticorrupção
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FONTE: PAINEL POLÍTICO
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