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Ao defender HC, Gilmar Mendes resgata direitos esvaziados pela jurisprudência

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Avião com Gilmar Mendes sofre pane e retorna para Brasília

O artigo do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, defendendo que o uso de Habeas Corpus não pode ser limitado pelos tribunais deixa claro que o fato de o instrumento estar sendo esvaziado pela jurisprudência tem causando problemas graves à sociedade.

Para juristas e advogados ouvidos pela ConJur, o texto, publicado originalmente na Folha de S.Paulo é mais que oportuno: corajoso e necessário. “É bom lembrar que a amplitude do Habeas entre nós compreende tanto o ataque direto à liberdade, que atina com o abuso na prisão, como para coibir aquilo que o ministro Gilmar chamou de ‘interpretações equivocadas’ e que rompem com o devido processo legal”, diz o criminalista Alberto Zacharias Toron, autor do livro Habeas Corpus e o controle do devido processo legal.

Crítico à jurisprudência restritiva dos tribunais, Bruno Rodrigues, presidente do Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro, complementa: “Mais importante que fechar as portas do Judiciário limitando seu manejo, é investigar o porquê dessa demanda altíssima”.

O jurista Lenio Streck, os criminalistas José Luis Oliveira Lima e Pierpaolo Cruz Bottini, bem como o juiz Alexandre Morais da Rosa também teceram elogios ao posicionamento do ministro do Supremo, contrário à redução de direitos em prol de um suposto combate à corrupção. O ex-advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, lembra: “O HC é um dos mais importantes instrumentos da sociedade contra os abusos do Estado”.

Leia o que disseram sobre a defesa do HC feita por Gilmar Mendes:

Alberto Zacharias Toron, autor do livro “Habeas Corpus e o controle do devido processo legal” (Revista dos Tribunais, 2017).

A busca desenfreada no combate à impunidade não pode ensejar o desrespeito à lei. Daí a importância do alerta do ministro Gilmar Mendes sobre o Habeas Corpus. Como lembrou Elio Gaspari citando Raymundo Faoro, “o Habeas Corpus não é só uma reclamação da sociedade civil, mas uma necessidade do próprio governo, pois a boa autoridade só pode vigiar a má autoridade pelo controle das prisões, proporcionado pelo Habeas Corpus” (“O Comissário Fontana e o Habeas Corpus”, Folha de S. Paulo, edição de 13/7/08). E é bom lembrar que a amplitude do Habeas entre nós compreende tanto o ataque direto à liberdade, que atina com o abuso na prisão, como para coibir aquilo que o Min. Gilmar chamou de “interpretações equivocadas” e que rompem com o devido processo legal. Não por acaso, inúmeros julgados de norte a sul do Brasil, de Tribunais Estaduais, Regionais e Superiores têm proclamado a idoneidade do habeas para sanar nulidade processual decorrente de inépcia de denúncia, ou, para exemplificar, a decorrente da determinação da realização de interceptação telefônica por autoridade incompetente ou da colocação indevida de algemas no júri de modo a transmitir a ideia de que o acusado seja perigoso; para evitar o indevido indiciamento e para preservar a cronologia das sustentações orais de modo a se impedir a inversão do contraditório.

Luís Inácio Adams, advogado e ex-advogado-geral da União

O HC é um dos mais importantes instrumentos da sociedade contra os abusos do Estado. A posição o ministro Gilmar no ponto é irretocável. O desejo e necessidade de combater a corrupção não pode ser desculpa para perda de direitos conquistados com tanto sofrimento.

Bruno Rodrigues, sócio do Bruno Rodrigues Advogados, presidente do Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro

Como sempre tocando na ferida. O ministro Gilmar Mendes, de forma clara, didática e, principalmente, corajosa, desenha para o leigo para que serve o Habeas Corpus. Mais importante que fechar as portas do Judiciário limitando seu manejo, é investigar o porquê dessa demanda altíssima. A população carcerária só aumenta sem qualquer redução da sensação de insegurança. Não podemos relativizar os direitos e garantias individuais em prol do combate à corrupção e muito menos chegar ao assustador número de 1 milhão de presos.

Pedro Serrano, advogado e professor de Direito Constitucional

O interprete não pode estabelecer restrições a uma garantia constitucional , salvo as previstas na própria Constituição .Não é o que tem ocorrido em nossas Cortes. O HC, como garantia, paulatinamente foi desidratado por decisões “contra legem”. O artigo do ministro é muito bem-vindo, como uma chamada não apenas para restabelecer o HC como garantia , mas resgatar os direitos fundamentais que vem sendo esvaziados de sentido pela jurisprudência, O artigo é uma peça de defesa da Constituição.

Lenio Streck, advogado e procurador aposentado

O ministro Gilmar está corretíssimo no seu texto. Não se pode limitar o remédio heroico. Mormente em um país com quase 300 mil pessoas em prisão cautelar. Quem ler o artigo que será publicado nesta quinta-feira (18/1), na coluna Senso Incomum vai vislumbrar a dimensão do problema!

Alexandre Morais da Rosa, juiz

A ideia de juízes em Democracia é a de poderem limitar o arbítrio e servirem de mecanismo de contenção aos abusos praticados pelos detentores de poder, inclusive os magstrados. A avalanche de Habeas Corpus impetrados diariamente é o meio de democraticamente se avaliar a legalidade/legitimidade dos atos estatais praticados pelo Estado. Ceifar uma garantia constitucional por força de uma hermenêutica defensiva (diminuir o volume de acesso) significa denegar todas as ordens que chegariam ao STJ e STF. Acabar com o acesso é sinônimo de negar jurisdição, mantendo-se pela omissão as ilegalidades praticadas no âmbito do Poder Judiciário. A medida só se justificaria — utilitariamente — se não houvesse concessões na história do STJ e do STF, quando a realidade demonstra o contrário (em maior ou menor medida). Do ponto de vista Constitucional implica em excluir os magistrados das cortes superiores do dever de garantir a liberdade como pressuposto ao exercício dos direitos, incentivando, pela omissão, a ampliação dos abusos e ilegalidades.

Pierpaolo Cruz Bottini, advogado e professor

“O artigo revela uma posição é uma preocupação adequadas aos tempos de hoje. A sensibilidade de um ministro da mais alta corte do país aos riscos de um primitivismo desmedido é digna de elogios.”

José Luis Oliveira Lima, advogado

O brilhante e corajoso artigo do ministro Gilmar Mendes demonstra a omissão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que deveria defender a concessão de Habeas Corpus pelos juízes sempre que o direito de defesa e a presunção de inocência forem violados.

A OAB deveria defender os ministros que estão sendo atacados por respeitar a constituição e o devido processo legal.

Como ensinou Sobral Pinto a advocacia não é para covardes. Parabéns ministro Gilmar.

Adib Abdouni, criminalista e constitucionalista

O Habeas Corpus é um instrumento constitucional da mais alta importância num Estado Democrático de Direito, a fim de reverter prisões abusivas, sem justa causa.

De tal sorte, devem ser repelidas com veemência quaisquer iniciativas que visem restringir sua utilização, sob pena de neutralizar o direito do acionamento desse mecanismo processual penal heroico – exercitável por qualquer cidadão contra o arbítrio do Estado punitivo – que objetiva garantir o afastamento do maltrato, da violência ou da ameaça de constrangimento ilegal da sua liberdade de locomoção, constitutivo de direito fundamental inalienável do indivíduo.”

Miguel Pereira Neto, criminalista

Criar obstáculo à impetração de Habeas Corpus significa quebrar ao meio a espinha dorsal do processo penal. É remar contra heroica conquista do Estado de Direito, impedir o célere acesso do jurisdicionado ao afastamento de ilegalidades e nulidades em qualquer grau. Criar restrições ao seu conhecimento, primando pela manutenção da prisão, afeta a própria orientação do Supremo Tribunal Federal (prisão como ultima ratio), além de implicar atuar contra a Constituição, da qual deve ser seu maior guardião. É prestigiar o estado punitivista, de exceção; flexibilizar indevidamente normas processuais e fundamentais sem a devida alteração da lei ou emenda à Constituição. O encarceramento cautelar tornou-se meio errôneo de antecipar pena (muitas vezes por mais tempo ou por regime mais severo que a própria pena), além de servir para atolar ainda mais as celas de forma indigna, desumana, inútil, desnecessária e estimulante à marginalidade. Acertada, novamente, a posição do Eminente Ministro Gilmar Mendes. Vamos deixar livre o Habeas Corpus! Não obscureçam o sinônimo do próprio raio da liberdade nesse utópico, longínquo e amedrontado horizonte de harmonia vivido no Brasil.

Cristiano Zanin Martins, advogado

Efetivamente existe na prática uma limitação pelos Tribunais para o uso do Habeas Corpus que é incompatível com a Constituição Federal como bem destacou o ministro Gilmar Mendes.

Jorge Nemr, advogado

Achei ótimo o artigo! A maior violência ou crime é querer ser justiceiro, mesmo que isto implique em dar uma interpretação diferente às leis existentes para satisfazer a opinião popular. Vale lembrar a questão do Dr. Paulo Maluf que teve um HC indeferido pois, segundo a ministra Cármen Lúcia não cabe HC contra decisão do STF. Sendo assim, que tem foro privilegiado não tem direito ao benefício do Habeas Corpus?

Bruno Salles Ribeiro, advogado

A manifestação pública do ministro é importante e oportuna. A lembrança de um membro do ápice da pirâmide do judiciário sobre o papel dos juízes é de suma importância no momento atual em que opinião pública só entende como “bom” o juiz que prende. Infelizmente, essa mentalidade permeou a magistratura e fez com que muitos juízes esquecessem o seu papel e se tornassem verdadeiros agentes de segurança pública, quando não justiceiros. Todos os regimes autoritários, inclusive no Brasil, tentaram restringir o habeas corpus. Nessa linha de ideias, a defesa do Habeas Corpus é uma defesa ao próprio Estado democrático e constitucional.

Eduardo Carnelós, advogado

É bastante alentador. Afinal, vivemos momento em que mesmo os juízes mais garantistas, e até ministros que sempre atuaram para fazer valer as garantias constitucionais, têm, infelizmente, deixado de fazê-lo. Oxalá a opinião do ministro Gilmar contagie todos, e nós possamos voltar a contar com o Poder Judiciário como o garantidor dos direitos do indivíduo frente ao poder punitivo estatal.

Marco Aurélio de Carvalho, advogado

Oportuno e corajoso o artigo do ministro Gilmar Mendes publicado hoje na Folha de São Paulo.

Vivemos tempos difíceis, em que o “óbvio” precisa ser dito e reafirmado.

Que o nosso Supremo Tribunal Federal “abrigue” a posição exarada, de modo a, como operadores do Direito, voltarmos a sonhar com os dias em que eram válidas e firmes as premissas de nosso tão ameaçado Estado de Direito.

Davi Tangerino, advogado criminalista

A Constituição é muito clara sobre a concessão do Habeas Corpus. O texto constitucional traz uma afirmação sobre esse ponto, não abrindo possibilidade de ponderação. Por isso não vejo como construir filtros ao HC, exceto que se desnature ou se dê novas feição à Constituição, o que seria lamentável do ponto de vista do Estado Democrático de Direito.

Além disso, os clamores de lei e de ordem pela restrição ao HC são míopes em vários aspectos; Um deles envolve a legitimação do poder estatal de punir, que é condicionada à estrita observância das regras. O HC é um meio de aferir se o Estado punitivo seguiu as regras do jogo. Quando há setores clamando pela restrição ao HC cria-se um sentimento de que há nichos que não querem seguir essas normas para não terem seus atos desfeitos por essa via.

Outro aspecto são os chamados abusos de HCs pelas defesas. Mas o que não se diz é que muitos magistrados em São Paulo se recusam a seguir a jurisprudência dos tribunais superiores. O Habeas Corpus foi o que restou à defesa porque o tribunal não se curva à jurisprudência.

Há ainda a miopia em relação aos casos que aparecem na mídia e suas diferenças com ações corriqueiras envolvendo cidadãos comuns. Existem pouquíssimos casos espetaculosos que são uma gota no sistema prisional, mas esses casos dão mídia, repercussão. Quando o HC é concedido a uma pessoa pública ou com certo poderio financeiro, há uma inclinação do juiz a favor do réu.

Mas quando o HC é negado e a pessoa é pobre e negra, não se aceita o argumento de que o sistema penal brasileiro é racista. Com Habeas nós já temos uma das maiores populações carcerárias do mundo, sem ele chegaremos a um total inimaginável

Marcelo Feller, advogado criminalista

O mais preocupante de todos os assuntos abordados pelo ministro é o fato paradoxal de que quanto mais se prende, mais se aumenta a criminalidade. No fim das contas, quando o Estado prende alguém que não está ligado ao crime organizado, ele entrega de bandeja um novo integrante a esses grupos, que são os reais controladores dos presídios.

Por exemplo, eles custeiam a passagem de ônibus para familiares visitarem seus parentes presos e sustentam famílias enquanto um de seus membros está detido. Por isso, quando essa pessoa deixa a prisão, ela já totalmente inserido no sistema. Ou seja, mais prisões, mais crimes.

Ao defender HC, Gilmar Mendes resgata direitos esvaziados pela jurisprudência



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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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