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Sem receber pensão para a filha há dois anos, mãe não sabe mais o que fazer: “Já desisti”

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Com o mandado de prisão do ex-companheiro em mãos e pedindo ajuda da polícia, a cozinheira Priscila de Oliveira, moradora do bairro Santa Felicidade, em Curitiba, passa por um drama comum a muitas mulheres brasileiras: ela não sabe mais o que fazer para que a filha, de cinco anos, receba a pensão alimentícia determinada pela Justiça. Faz dois anos que o pai da menina não contribui com as despesas e, mesmo assim, não está detido.

Durante este período, Priscila passou por muitas dificuldades para criar a filha. “A pensão e a prisão dele foram determinadas pela lei, mas ninguém corre atrás, infelizmente. A minha menina tem cinco anos, eu já passei por muita coisa… Hoje estou melhor, mas não sei o que faço. Já desisti da justiça, justiça para mim só a de Deus”, disse ela.

Apesar de todas as restrições devido à falta de recursos, o pior para a mãe é ver o sofrimento da pequena com a ausência afetiva do pai. “Ele trabalha, tem carro, tem moto, mas não paga a pensão porque não quer. Por mim, eu trocaria esse dinheiro pela atenção dele. A minha filha já chegou a falar para mim que não quer ter um pai. Imagina uma criança de cinco anos dizer isso para você”, completou ela, bastante abalada.

A situação relatada por Priscila configura abandono afetivo, que não é crime, segundo o advogado especialista em Direito Civil, João Guilherme Alves Martins. “Não há lei que fale especificamente sobre isso. Houve um julgado no STJ [Supremo Tribunal de Justiça] há alguns anos que reconheceu o abandono afetivo do pai para com a filha. Mas foram anos de negação enquanto a menina procurava o convívio paterno. Não é comum nem frequente que se veja um processo assim, resultando em indenização, porque é difícil a Justiça entrar nessa esfera e obrigar o pai a conviver com a criança”.

Alienação parental

Diferente do abandono afetivo, a alienação parental é passível de processo. Ela acontece quando o pai, a mãe ou familiares induzem a criança a romper laços afetivos com o outro genitor, ou usam meios para difamá-lo. “Isso não constitui crime, mas há efeitos na esfera cível. Nesse caso, a pessoa deve procurar a Vara da Família e pedir o reconhecimento da alienação, que pode resultar em medidas como multa ou ampliação do convívio. Essa situação é muito nociva e pode repercutir ao longo de toda a vida da criança”, explicou o advogado.

Pensão alimentícia

Segundo Martins, a pensão alimentícia é obrigatória a partir da dissolução do matrimônio. “O outro cônjuge tem o dever de fornecer os alimentos para o filho, ação que é determinada com base na necessidade da criança e nas circunstâncias do genitor em questão. A prisão para quem não paga a pensão varia de um a três meses”, finalizou.

Para mais informações, os interessados devem procurar a Defensoria Pública de seu Estado.

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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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