O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), através de decisão unânime proferida pela 1ª Câmara Especial, proveu parcialmente recurso de apelação apresentado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Natanael José da Silva, diminuindo sua pena.
Natanael Silva foi condenado pelo juiz de primeiro grau a 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão pelo esquema que ficou conhecido como farra indiscriminada das passagens aéreas.
Entretanto, norteados pelo voto do desembargador Eurico Montenegro, relator do recurso, os componentes do Judiciário diminuíram a pena para 11 anos, um mês e cinco dias de reclusão, além de 110 dias-multa.
O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado.
“De início, tenho que o apelante, à época, Deputado Estadual, presidente da ALE/RO e ordenador de despesa, não deve se valer de sua torpeza para o cometimento de crime, qualquer que seja ele, sobretudo em prejuízo ao erário”, destacou Montenegro.
E concluiu em seguida:
“Extrai-se da sentença que as passagens aéreas listadas foram emitidas e pagas, contudo, os beneficiários afirmaram desconhecer tais deslocamentos, aliás, pessoas totalmente estranhas aos quadros da ALE/ RO”, pontou.
O relator compreendeu que não há “que se falar em desconhecimento da imensa quantidade de bilhetes emitidos no período de 2001 a 2003, pois ausentes quaisquer justificativas ou vinculação com a Administração Pública”.
Capacidade de fuga
Já o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, que acompanhou o voto do relator, fez um adendo em relação a expedição do mandado de prisão:
“O apelante encontra-se preso, cumprindo pena por crime também praticado contra a administração pública, em vias de atingir o regime semiaberto. Portanto, trata-se de reiteração delituosa específica”, recordou.
Destacou também Alaor Diniz:
“Acresça-se que, em relação ao processo que o apelante está atualmente cumprindo pena, ele se manteve foragido desde junho de 2014 até março de 2016, ocasião em que foi preso no Estado de Goiás graças à ação investigativa do Ministério Público e dos organismos policiais”.
Por fim, frisou o desembargador, Natanael demonstrou capacidade de fuga, intenção de se ausentar do domicílio da culpa, sendo certo que, em nenhum momento, mesmo sabedor do trânsito em julgado de sua condenação, “em nenhum momento se interessou pelo cumprimento da pena, razão pela qual não estamos aqui diante de meras ilações, mas, sim, confrontados por fatos que demonstram a possibilidade e capacidade de fuga do apelante”.
Fonte: Rondoniadinamica
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagens aéreas
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FONTE: PAINEL POLÍTICO
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