O fato de um processo envolver muitas provas, que exigem tempo para serem analisadas, não pode, em hipótese alguma, servir para fundamentar prisão preventiva. Esse foi o entendimento do desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), ao conceder Habeas Corpus à secretária de uma das empresas do deputado estadual no Rio de Janeiro Jorge Picciani.
A decisão do magistrado reformou entendimento da 7ª Vara Federal Criminal do RJ, do juiz Marcelo Bretas, que determinou a prisão da ré sob o argumento de que a quantidade de material a ser analisado pelas autoridades levaria certo tempo, permitindo que os envolvidos no suposto crime de corrupção atrapalhassem as investigações.
A secretária do ex-presidente da Assembleia Legislativa do RJ foi presa sob suspeita de sacar dinheiro para entregar ao político. Segundo o desembargador, a prisão é “medida excepcional” e decretá-la antes de se saber o conteúdo do material atenta, “no mínimo, contra o princípio da presunção de inocência”.
Já Picciani foi preso em novembro do ano passado, junto com outros deputados do MDB, então PMDB, acusado de receber R$ 49,9 milhões em propinas de empresários de ônibus entre julho de 2010 a julho de 2015, em 34 ocasiões distintas, segundo a denúncia do Ministério Público Federal.
O saque de mais de R$ 169 mil do qual a ré é acusada foi citado pelo MPF como indício de que o dinheiro recebido ilegalmente estava sendo movido dos lugares onde era depositado. Porém, para Espírito Santo, não há elementos que indicam o crime, “sendo natural que uma secretária saque valor da conta corrente de titularidade da empresa em que trabalha para efetuar pagamentos”.
O desembargador destacou também que a soltura da ré foi defendida pela subprocuradora-Geral da República, Cláudia Sampaio Marques, no HC impetrado pela defesa, feita pelos Advogados Rafael Faria e Gabriel Miranda Moreira, no Supremo Tribunal Federal. Cláudia Marques argumentou que o pedido deveria ser concedido de ofício condicionado ao afastamento da acusada de outros denunciados na investigação, principalmente os que têm prerrogativa de foro por função, entre eles seu chefe, o parlamentar Picciani.
Ao conceder o HC, o Espírito Santo também destacou que a ré tem um filho de 15 anos de que depende de seus cuidados. A secretária deverá comparecer em juízo a cada 60 dias, está proibida de deixar o país, entrar na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro ou em contato com os acusados que respondem à mesma ação penal que ela, inclusive os que detém foro por prerrogativa de função.
Demora para analisar provas não justifica prisão preventiva, afirma TRF-2
___________________________________________
LINK DA NOTÍCIA:Demora para analisar provas não justifica prisão preventiva, afirma TRF-2
FONTE: PAINEL POLÍTICO
SEJA UM REPÓRTER CIDADÃO
SEJA UM REPÓRTER CIDADÃO
Se a imprensa de seu município ou Estado não noticia reportagens sobre corrupção, envolvimento de pessoas ou autoridades em crimes, abusos ou de qualquer outra natureza que seja de interesse público?
Mande sua pauta que nós publicamos!
Pode ser pelo e-mail: contato@gazetaderondonialcom.br ou pelo WhatsApp da Redação: (66) 9.8412 – 5210.
Envie fatos com imagens, comprovação, documentos, processos, que a gente apura e publica.
Deixe seu comentário abaixo e compartilhe, via Facebook e WhatsApp