O Desembargador Renato Mimessi do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deferiu medida liminar nos autos do recurso de agravo de instrumento n. 0800119-12.2018.8.22.0000 para suspender os efeitos da decisão judicial que havia determinado a exoneração da esposa do prefeito de Costa Marques, Krefia Gonçalves Ferreira, do cargo de secretária municipal de educação.
Segundo a decisão reformada proferida nos autos n. 7001330-80.2017.8.22.0016, a nomeação da esposa do chefe do executivo no cargo de secretária era vedada pela Súmula Vinculante n. 13 do STF, que proíbe a prática de ato de nepotismo na administração pública.
Todavia, para o Relator do caso, Desembargador Renato, tal nomeação não é alcançada pela referida Súmula, pois trata de cargo político que possui especificação e característica própria, não podendo ser confundido com cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública, únicas hipóteses vedadas pela norma.
Em razão disso, o TJ/RO determinou o imediato retorno de Krefia ao cargo de secretária.
O advogado do prefeito Vagner Miranda e de sua esposa Krefia, Nelson Canedo, ao ser procurado pela reportagem disse que a decisão do Tribunal em suspender a exoneração da secretária está de acordo com o entendimento pacífico tanto do Tribunal de Justiça, quanto do STJ e do STF.
TJ suspende decisão que exonerou esposa do prefeito de Costa Marques por suposto nepotismo
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FONTE: PAINEL POLÍTICO
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