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Congresso deve votar 22 medidas provisórias na retomada dos trabalhos

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Os parlamentares devem analisar 22 medidas provisórias a partir de fevereiro, na retomada dos trabalhos legislativos. Oito já tiveram as respectivas comissões mistas instaladas e duas já passaram pelo exame das comissões e aguardam a deliberação da Câmara dos Deputados para serem remetidas ao exame do Senado. Outras 12 MPs aguardam a instalação das comissões mistas.

Entre as que esperam a designação dos integrantes das comissões está a MP 808/2017, que altera regras da reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado. Outra medida provisória polêmica é a que trata do setor elétrico e permite a privatização da Eletrobras e suas subsidiárias (MP 814/2017).

Reforma trabalhista

A Medida Provisória (MP) 808/2017 promove alterações na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Entre as principais mudanças está a que trata dos trabalhos intermitente e autônomo previstos na nova legislação.

O presidente da República, Michel Temer, editou a MP 808 no fim do ano passado para cumprir acordo firmado com parlamentares de sua base, para evitar que eventuais mudanças feitas pelo Senado na reforma levassem a mais uma votação do projeto na Câmara.

A MP será analisada por comissão especial de deputados e senadores, ainda não instalada. Os parlamentares apresentaram 967 emendas à medida provisória, que modifica 17 artigos da reforma. Uma das emendas determina que as grávidas e lactantes devam ser afastadas de atividades e locais de trabalho insalubres com ou sem apresentação de atestado médico, ao contrário do que determina a nova lei.

Outros pontos polêmicos da reforma trabalhista alterados pela MP tratam da contribuição previdenciária, da negociação coletiva, da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, da comissão de representantes dos trabalhadores e dos prêmios e gorjetas.

Eletrobras

A comissão que vai analisar a MP 814/2017 ainda não foi instalada. A MP retira da Lei 10.848/2004, que trata da comercialização de energia, o artigo que excluía a Eletrobras e suas controladas — Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) — do Programa Nacional de Desestatização.

Uma liminar do juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal de Recife, suspendeu no dia 11 de janeiro o artigo 3º da MP, que retira da lei a proibição de privatizar a Eletrobras e suas subsidiárias.

Na decisão, o juiz afirma que o governo federal não justificou a urgência para editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado. No entendimento dele, apesar de haver estudos que atestam o crescente endividamento das empresas públicas do setor elétrico, as leis sobre o setor não poderiam ser modificadas sem a participação do Congresso Nacional nas deliberações sobre o tema.

Esta é a terceira medida provisória editada pelo Executivo para possibilitar a venda da Eletrobras. Em junho de 2016 foi editada a MP 735, aprovada pelo Congresso e convertida na Lei 13.360/2016, que facilita a transferência do controle de ativos e as privatizações de distribuidoras da Eletrobras.

Em agosto do ano passado, o governo anunciou a intenção de privatizar a Eletrobras, responsável por um terço da geração de energia no país. O valor patrimonial da estatal é de R$ 46,2 bilhões e o total de ativos da empresa chega a R$ 170,5 bilhões, de acordo com o Ministério de Minas e Energia.

Em entrevista à Rádio Senado, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo, sublinhou que a arrecadação com a privatização, estimada em R$ 12,2 bilhões, está prevista no Orçamento da União deste ano.

— É uma prioridade a discussão da venda da Eletrobras, até porque esses recursos já estão previstos no Orçamento de 2018 — disse Jucá.

A oposição, no entanto, declarou que insistirá na via judicial para tentar impedir a votação da MP, como antecipou o senador Humberto Costa (PT-PE).

— Nós vamos inclusive continuar a guerra judicial que abrimos, e até o presente momento tem tido retorno. E acreditamos que a gente pode ter sucesso e impedir que haja esse processo de privatização — afirmou.

PIS/Pasep

A medida provisória que permite saque do PIS/Pasep aos 60 anos (MP 813/2017) é outra que aguarda a instalação da comissão mista. Editada em 27 de dezembro, a medida reduz a idade mínima para o saque do fundo PIS/Pasep.

Tem direito aos recursos do abono o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo do fundo. A Caixa, responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil, administrador do Pasep, fazem esse pagamento de acordo com um calendário anual.

Municípios

Já a MP 815/2017, autoriza o repasse de apoio financeiro aos municípios no valor de R$ 2 bilhões. A parcela destinada a cada um é definida pelos mesmos critérios de transferências via Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O texto estabelece que os municípios devem aplicar os recursos preferencialmente em saúde e educação.

Com a MP, o governo federal espera assegurar a continuidade dos serviços públicos básicos nos municípios, como os de saúde e de segurança, além da continuidade de projetos de investimento feitos em parceria com a União.

Comissões instaladas

Entre as medidas provisórias que já têm comissões mistas instaladas está a MP 805/2017, que adia reajustes salariais e aumenta a contribuição previdenciária de servidores federais de 11% para 14%. Apesar de os efeitos dessa medida terem sido suspensos pelo ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão ainda precisa ser referendada pelos demais ministros.

As MPs 798/2017 e 804/2017, que tratam do prazo de adesão ao Refis, o programa especial de regularização tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A MP 804/2017 atualiza as datas para a adesão ao Refis e caso seja aprovada revogará a MP 798.

Plenário

As duas medidas provisórias que já foram analisadas pelas comissões mistas e estão prontas para a deliberação dos Plenários da Câmara e do Senado são a MP 800/2017, que aumenta prazo para investimentos das concessionárias em rodovias federais; e a MP 801/2017, que dispensa os estados de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União. Elas têm prazo de votação no Congresso até os dias 26 e 28 de fevereiro respectivamente.

 

 

Agência Senado

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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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