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Limitação ao exercício da liberdade de expressão é situação excepcional

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“A limitação ao exercício da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia é situação excepcional.”

A partir deste entendimento a juíza de Direito Marcela Dias de Abreu Pinto Coelho negou tutela de urgência pleiteada pelo professor Alamiro Velludo Salvador Netto por publicações no Twitter da também professora da USP Janaína Paschoal.

O professor ajuizou a ação alegando danos à sua honra em decorrência de uma série de tuítes com acusações de Janaína relacionadas a um concurso de titularidade da Faculdade de Direito.

Para a magistrada, eventual análise de abuso na liberdade de expressão será aferida ao término do processo. Ainda, a julgadora não vislumbrou o quadro de urgência alegado, já que a ação foi manejada quase quatro meses após as publicações na rede social.

“O próprio autor reconhece que o conteúdo já se espalhou por diversas outras páginas, sem que providências anteriores tivessem sido tomadas.”

 

Processo: 1000530-12.2018.8.26.0016

Limitação ao exercício da liberdade de expressão é situação excepcional



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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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