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O Senador Acir Gurgacz é acusado de estelionato e crimes contra o Sistema Financeiro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Penal (AP) 935, contra o senador da República Acir Marcos Gurgacz (PDT), pela suposta prática do delito de estelionato (artigo 171 do Código Penal) e de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (artigos 19 e 20 da Lei 7.492/1986).
Conforme a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no período de 2003 a 2004, o senador rondoniense teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia, com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele.
Para isso, foi liberada verba no valor de R$ 1,5 milhão, dos quais o senador teria se apropriado de R$ 525 mil. Com o restante da quantia, ele teria comprado ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo, que era a aquisição de veículos novos. Além disso, conforme os autos, a prestação de contas ocorreu com a apresentação de notas fiscais falsas.
Na sessão desta terça-feira (6), houve a leitura do relatório, pelo ministro Alexandre de Moraes, bem como a manifestação da PGR, solicitando a aplicação da pena de cinco anos de reclusão em regime inicial fechado e a imediata execução da pena. Em seguida, a defesa do senador fez sustentação oral, alegando, entre outros argumentos, que não há a comprovação da existência dos crimes, nem prova da autoria imputada ao acusado, pedindo a absolvição das duas acusações.
A análise da matéria deverá ser retomada na próxima sessão da Primeira Turma, no dia 20 de fevereiro.
Pré-candidato ao Governo de Rondônia este ano, Acir será barrado pela Lei da Ficha Limpa em caso de condenação.
Fonte: STF
PGR pede 5 anos de cadeia à Acir Gurgacz
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FONTE: PAINEL POLÍTICO
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