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“O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores ainda que decorrente da prestação de serviço público.”
O enunciado acima passou a ser a súmula 601, aprovada nesta quarta-feira, 7, pela Corte Especial do STJ.
A redação da súmula decorre do projeto 1.143, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves.
STJ aprova súmula sobre legitimidade do Ministério Público em defesa de consumidores
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LINK DA NOTÍCIA:STJ aprova súmula sobre legitimidade do Ministério Público em defesa de consumidores
FONTE: PAINEL POLÍTICO
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