Na sessão desta terça-feira, 27, da 3ª turma do STJ, os ministros decidiram em dois diferentes casos de devedores alimentícios que alegações comuns não afastam a obrigação alimentar.
Em um dos casos (RHC 92.211) o genitor pretendia a suspensão da ordem de prisão por inadimplência afirmando que está desempregado e ainda que tem outra família para sustentar. Para a relatora, ministra Nancy, tais fatos não são consistentes para o afastamento da prisão.
Já em outro processo (HC 401.903) além do desemprego e de prover outra prole, o requerente alegou problemas de saúde, mas também aqui a relatora Nancy concluiu que não foram suficientes os argumentos de modo que manteve a obrigação alimentar.
Em ambos os casos a turma acompanhou a ministra à unanimidade.
Processos: RHC 92.211 e HC 401.903
Fonte: migalhas
Desemprego e outra família para sustentar não afastam prisão civil para devedor de alimentos
___________________________________________
LINK DA NOTÍCIA:Desemprego e outra família para sustentar não afastam prisão civil para devedor de alimentos
FONTE: PAINEL POLÍTICO
SEJA UM REPÓRTER CIDADÃO
SEJA UM REPÓRTER CIDADÃO
Se a imprensa de seu município ou Estado não noticia reportagens sobre corrupção, envolvimento de pessoas ou autoridades em crimes, abusos ou de qualquer outra natureza que seja de interesse público?
Mande sua pauta que nós publicamos!
Pode ser pelo e-mail: contato@gazetaderondonialcom.br ou pelo WhatsApp da Redação: (66) 9.8412 – 5210.
Envie fatos com imagens, comprovação, documentos, processos, que a gente apura e publica.
Deixe seu comentário abaixo e compartilhe, via Facebook e WhatsApp