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Empresa é condenada por danos morais coletivo por exigir trabalho no comércio em feriados

Painel Político –

A Solar Comércio e Agroindústria Ltda., de Montenegro (RS), foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em decorrência de “ofensa sistemática e generalizada” a direitos essenciais de seus empregados, ao exigir que trabalhassem em feriados sem autorização em norma coletiva. A empresa deverá pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 200 por empregado atingido, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia julgado improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro de condenação da empresa em dano moral, com o entendimento de que a exigência de trabalho em feriados, sem previsão normativa, gerou apenas danos de ordem material, que seriam resolvidos com a correta contraprestação ao trabalho em tais dias, ou a concessão de folga compensatória.

Ao analisar o recurso do sindicato ao TST, a relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, considerou que houve violação ao o artigo 6º-A da Lei 10.101/2000, que permite o trabalho em feriados no comércio desde que autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal. “A condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo objetiva reprimir conduta ilícita que tenha atingido bens ou valores sociais juridicamente protegidos”, explicou a relatora. “Trata-se, assim, de ofensa sistemática e generalizada, transcendendo a esfera subjetiva dos empregados prejudicados”.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos declaratórios, ainda não examinados.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: ARR-964-96.2013.5.04.0261 

Fonte: tst.jus

Empresa é condenada por danos morais coletivo por exigir trabalho no comércio em feriados



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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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