Página Inicial / Brasil / TJ publica acórdão de condenação à Hermínio por chamar Confúcio de “psicopata e bandido”

TJ publica acórdão de condenação à Hermínio por chamar Confúcio de “psicopata e bandido”

O Tribunal de Justiça publicou no Diário da Justiça o acórdão de condenação do deputado estadual Hermínio Coelho (PSD) que divulgou áudio em grupos de Whatsapp chamando o governador Confúcio Moura (MDB) de “pilantra, safado, psicopata e bandido”.

Por meio de áudios postados em grupo de whatsapp  o deputado Hermínio Coelho teria agredido a honra do chefe do Poder Executivo Estadual rondoniense, ” sem que essa manifestação guarde alguma relação com o exercício do mandato parlamentar”, como enfatiza a queixa crime.

O parlamentar  teria afirmado o seguinte: “Nós temos um governador pilantra, é safado, é psicopata, que você olha nele parece um santo ele, parece, mas aquilo, meu amigo, aquilo só engana trouxa, porque eu ele não engana. É do mal esse Confúcio Moura. E o, e a bandidagem, meu amigo, vive aí com proteção”. Teria dito ainda :  “infelizmente é isso, meu amigo, infelizmente é isso. Esse Governador é um bandido”.

O deputado se manifestou, por meio de nota, afirmando, “Minhas declarações levaram e ainda levam em conta as denúncias formuladas pelo Ministério Público (MP/RO), Ministério Público Federal (MPF/RO) e Polícia Federal (PF/RO), órgãos que, durante e após a Operação Plateias, descreveram o governador como chefe de quadrilha”. Veja abaixo a nota de Hermínio e em seguida o acórdão do TJRO

Amigas e Amigos de Rondônia,

Gostaria de informar que fui condenado pela Justiça de Rondônia. Corrupção? Não! Por meter a mão no dinheiro de vocês? Não! Por envolvimento em falcatruas? Não! Talvez por aceitar suborno, quem sabe? Também não. Fui sentenciado a 30 dias de prisão por chamar o governador Confúcio Moura de pilantra, bandido, safado e psicopata.

O fiz, admito, no púlpito do Legislativo e na condição de representante do povo no exercício do mandato. Minhas declarações levaram e ainda levam em conta as denúncias formuladas pelo Ministério Público (MP/RO), Ministério Público Federal (MPF/RO) e Polícia Federal (PF/RO), órgãos que, durante e após a Operação Plateias, descreveram o governador como chefe de quadrilha.

Resumindo, a prisão imposta a mim foi convertida em pagamento de multa no valor de dez salários-mínimos. Obviamente, já estou recorrendo.

A questão é simples: decisão judicial se discute na Justiça até o final. Após isso, temos a obrigação de cumpri-la, gostando do resultado final ou não.

José Hermínio Coelho – Deputado estadual

Acórdão

Câmaras Criminais Reunidas

Data: 01/03/2018

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Câmaras Criminais Reunidas

Data de distribuição :12/01/2017

Data do julgamento : 16/02/2018

0000106-80.2017.8.22.0000 Ação Penal Privada – Procedimento Sumário

Autor: Confúcio Aires Moura

Advogado: Jackson Chediak (OAB/RO 5000)

Réu: José Herminio Coelho

Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)

Advogado: Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193)

Advogado: Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221)

Relator: Desembargador Valdeci Castellar Citon

Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO PENAL.”.

Ementa : CRIME CONTRA A HONRA. PARLAMENTAR ESTADUAL. DECADÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL DE DATAS. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. IMUNIDADE PARLAMENTAR. OFENSAS NÃO CORRELATAS AO EXERCÍCIO DO MANDATO. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 53 DA CF. PROVA ILÍCITA. CONVERSAS DE APLICATIVO WHATSAPP. ÁUDIO PROPAGADO EM GRUPO. INEXISTÊNCIA DE INVIOLABILIDADE DE SIGILO. MÉRITO. INJÚRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. VÍTIMA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. IDOSO. AGRAVANTE GENÉRICA. IDOSO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM.

1. Inviável o reconhecimento da decadência quando constatado mero erro material na indicação da data dos fatos.

2 A denúncia ou queixa que preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e traz consigo a exposição do fato delituoso, em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias, permitindo assim o oleno exercício do contraditório e ampla defesa não é inepta.

3. A imunidade descrita no art. 53 da Constituição acoberta o parlamentar quanto a seus atos decorrentes exclusivamente da atividade para a qual foi eleito e não se estende às palavras, nem a manifestações que se revelem estranhas ao exercício, por ele, do mandato legislativo, sob pena de servir essa prerrogativa como uma blindagem contrária aos princípios democráticos.

4. Queixa que descreve fato típico e que está lastreada em indícios suficientes de autoria e materialidade.

5. As conversas de aplicativo “WhatsApp” estão sujeitas ao mesmo sigilo das correspondências, todavia, quando emanadas em um ambiente coletivo “grupo”, perdem o status de proteção em razão da publicidade voluntária do emissor da mensagem.

6. Caracteriza injúria o ato de chamar o ofendido de pilantra, safado, psicopata e bandido, afastando-se o elemento subjetivo do tipo apenas quando as provocações ocorrem no contexto de mera brincadeira.

7. O atentado contra a honra do servidor público exatamente em razão de suas funções, bem como aquele praticado contra vítima com idade superior a 60 anos atrai, respectivamente, a causa de aumento do art. 141, II e IV, do Código Penal.

8. Existindo na conjugação do preceito secundário a causa de aumento de pena referente à idade da vítima, inviável a aplicação da agravante genérica do art. 61, II, h, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

(a) Belª Maria das Graças Couto Muniz

Diretora do DEJUCRI

O post TJ publica acórdão de condenação à Hermínio por chamar Confúcio de “psicopata e bandido” apareceu primeiro em Painel Político.



___________________________________________
LINK DA NOTÍCIA:TJ publica acórdão de condenação à Hermínio por chamar Confúcio de “psicopata e bandido”
FONTE: PAINEL POLÍTICO

SEJA UM REPÓRTER CIDADÃO

SEJA UM REPÓRTER CIDADÃO

Vários vídeos, matérias e denúncias são enviados diariamente a nossa redação pelos leitores do GAZETA DE RONDÔNIA.

Se a imprensa de seu município ou Estado não noticia reportagens sobre corrupção, envolvimento de pessoas ou autoridades em crimes, abusos ou de qualquer outra natureza que seja de interesse público?

Mande sua pauta que nós publicamos!

Pode ser pelo e-mail: contato@gazetaderondonialcom.br ou pelo WhatsApp da Redação: (66) 9.8412 – 5210.

Envie fatos com imagens, comprovação, documentos, processos, que a gente apura e publica.

Deixe seu comentário abaixo e compartilhe, via Facebook e WhatsApp

Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

Que tal ler esta?

Greve de caminhoneiros faz governo estender vacina contra gripe

Sem transporte ou com pouco combustível, muitas pessoas não conseguiram chegar até os postos de …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *