Desembargador citou a constitucionalidade da reforma trabalhista que tornou a contribuição facultativa
Em decisão liminar, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região suspendeu uma decisão da Justiça de Florianópolis (SC) que havia determinado o recolhimento de contribuição sindical de todos os trabalhadores de um posto de gasolina.
O desembargador Marcos Vinicio Zanchetta afirmou que considera constitucional a reforma trabalhista (Lei 14.467/2017), que tornou a contribuição facultativa.
A nova regra prevê que o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia.
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FONTE: PAINEL POLÍTICO
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