Cliente alegava que não contratou o serviço e pedia danos morais por negativação
Uma ligação foi o que bastou para a juíza de Direito Patrícia Ceni, da Turma Recursal do 3º JEC de Cuiabá/MT, ter a prova que faltava para a solução de um litígio. Após o consumidor alegar que não contratou serviço de telefonia, a magistrada ligou no número contratado, ao passo que quem atendeu foi o próprio reclamante.
O consumidor ajuizou uma ação contra a operadora de telefonia alegando que sofreu uma negativação indevida, pois não havia realizado compras, adquirido ou contratado seus serviços. Ele pedia a declaração de inexistência do débito, além de indenização por dano moral.
A empresa, por sua vez, juntou ao processo documentos a fim de demonstrar a existência da relação jurídica com o consumidor, bem como sua inadimplência.
Para tirar a prova, a juíza tomou a providência: ligou para o número contratado, quando então foi atendida pelo próprio autor da ação. Não havendo dúvidas acerca da titularidade da linha, negou provimento ao recurso. Além de quitar o débito, o recorrente também de terá de arcar com custas e honorários, fixados em 15% sobre o valor da causa.
Opinião
O advogado Marcelo Miura, da Advocacia Maciel, observa que não é comum os juízes tomarem atitudes como essa, e explica que no Estado do Mato Grosso existe um número muito grande de ações que objetivam o recebimento de indenização por danos morais, o que vem motivando a magistrada a buscar a verdade dos fatos.
Processo: 0025653-28.2017.811.0001
Fonte: migalhas
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FONTE: PAINEL POLÍTICO
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