Para o ministro, é preciso um critério mais claro para diferenciar traficante de usuário
Para o ministro, é preciso um critério mais claro para diferenciar traficante de usuário. “Essa distinção precisa ter quantidade que separa um do outro, como a lei não traz essa quantidade, fica muito difuso, fica ao arbítrio de cada juiz, de cada corte, de cada vara estabelecer quem é usuário”, disse ele, após sair de um encontro com Cármen Lúcia na manhã desta quarta-feira.
Segundo Jungmann, o ministro Alexandre de Moraes, com quem se encontra o processo, afirmou-lhe que deve liberar em breve seu voto, permitindo assim que o assunto possa voltar a ser apreciado pelo plenário. “Pedi que esse assunto possa ser pautado o mais rapidamente possível.”
O processo, um recurso especial com repercussão geral para todos os casos correlatos em tramitação na Justiça, coloca em discussão a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343/2006), que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” drogas ilegais para consumo pessoal.
O assunto chegou a ser discutido em plenário, mas o julgamento encontra-se interrompido há mais de dois anos devido a um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, antecessor de Moraes, que acabou herdando o processo. O placar atual é 3 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Votaram até agora pela descriminalização o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, único a propor uma quantidade máxima de 25 gramas para o porte de maconha, especificamente.
Segundo Jungmann, ao estabelecer uma quantidade para o porte descriminalizado de drogas, o STF pode contribuir para desafogar as prisões do país, ao reduzir o encarceramento de pequenos infratores sem antecedentes criminais. “Se continuarmos jogando esse pessoal todo em penitenciárias, estamos entregando legiões para o grande crime organizado.”
Fonte: metropoles
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FONTE: PAINEL POLÍTICO
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