Página Inicial / Brasil / Seguro DPVAT deve indenizar duas vezes quando grávida e feto morrem em acidente

Seguro DPVAT deve indenizar duas vezes quando grávida e feto morrem em acidente

A autora havia recebido apenas o ressarcimento em relação à morte da gestante, mas entrou com ação judicial cobrando também indenização secundária obrigatória pelo feto.

Se familiares de vítimas de trânsito têm direito a indenização por morte, não faz sentido afastar o aborto causado pelo acidente. Assim entendeu a juíza Zenice Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, ao determinar que a empresa responsável pelo seguro DPVAT indenize uma mulher em R$ 13,5 mil depois que a filha morreu quando estava grávida de sete meses.

A autora havia recebido apenas o ressarcimento em relação à morte da gestante, mas entrou com ação judicial cobrando também indenização secundária obrigatória pelo feto.

A juíza reconheceu o nascituro como pessoa desde sua concepção, tendo seus direitos guardados pela lei. “O ordenamento jurídico confere proteção à vida intrauterina”, declarou Zenice. No caso, ela decretou a revelia da seguradora e julgou procedente o requerimento.

“No caso concreto, ante as razões expostas, impõe-se a procedência do pedido. Se o preceito legal (art. 3º da Lei n. 6.194/1974) garante indenização por morte, o aborto causado pelo acidente subsume-se à perfeição ao comando normativo, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro”, completou a juíza. A íntegra da decisão não foi divulgada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.

Fonte: conjur

O post Seguro DPVAT deve indenizar duas vezes quando grávida e feto morrem em acidente apareceu primeiro em Painel Político.



___________________________________________
LINK DA NOTÍCIA:Seguro DPVAT deve indenizar duas vezes quando grávida e feto morrem em acidente
FONTE: PAINEL POLÍTICO

SEJA UM REPÓRTER CIDADÃO

SEJA UM REPÓRTER CIDADÃO

Vários vídeos, matérias e denúncias são enviados diariamente a nossa redação pelos leitores do GAZETA DE RONDÔNIA.

Se a imprensa de seu município ou Estado não noticia reportagens sobre corrupção, envolvimento de pessoas ou autoridades em crimes, abusos ou de qualquer outra natureza que seja de interesse público?

Mande sua pauta que nós publicamos!

Pode ser pelo e-mail: contato@gazetaderondonialcom.br ou pelo WhatsApp da Redação: (66) 9.8412 – 5210.

Envie fatos com imagens, comprovação, documentos, processos, que a gente apura e publica.

Deixe seu comentário abaixo e compartilhe, via Facebook e WhatsApp

Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

Que tal ler esta?

Greve de caminhoneiros faz governo estender vacina contra gripe

Sem transporte ou com pouco combustível, muitas pessoas não conseguiram chegar até os postos de …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *