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Licitação simplificada para aquisição de material médico-hospitalar é confirmada na CCJ

Pela proposta, os entes federados poderão comprar material médico e hospitalar, excluindo medicamentos, diretamente do fabricante, nacional ou internacional, sem a participação de intermediários

Proposta que permite a licitação simplificada diretamente de fornecedores para a compra de material médico-hospitalar, dando ao gestor público a opção de eliminar a intermediação de representantes comerciais ou distribuidores, foi confirmada nesta quarta-feira (4) em turno suplementar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto, terminativo no colegiado, segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise em Plenário.

Do senador Ivo Cassol (PP-RO), o PLS 171/2012 recebeu redação alternativa da senadora Ana Amélia (PP-RS). Pela proposta, os entes federados poderão comprar material médico e hospitalar, excluindo medicamentos, diretamente do fabricante, nacional ou internacional, sem a participação de intermediários. A relatora frisou em seu substitutivo que a venda direta ao consumidor — Estado ou particular — é uma opção, não uma obrigação do fabricante.

O procedimento licitatório simplificado independe do valor da aquisição, mas pelo menos seis fabricantes deverão ser convidados. Os que não foram formalmente convidados, mas manifestarem interesse em participar, poderão fazê-lo em até 24 horas antes da apresentação das propostas. A lista com os produtos que poderão ser comprados será definida em regulamento.

No caso de não haver interessados à licitação e, justificadamente, ela não puder ser repetida, é possível dispensá-la, e se não houver fabricante nacional, observada a legislação aplicável à importação dos bens, a licitação simplificada poderá ter caráter internacional, para adquirir o produto diretamente de fabricantes estrangeiros.

Outra alteração feita por Ana Amélia foi ao regime de garantia contratual, com a inclusão de fiança bancária e caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, além de seguro-garantia e fiança bancária. A garantia pode ser dispensada nos contratos de pronta entrega. Nos demais casos, não deve ser superior a 20% do valor inicial do contrato.

“A previsão original, de garantia obrigatória no valor integral do contrato, certamente oneraria significativamente o ajuste, o que é contrário ao propósito de seu autor”, justificou Ana Amélia.

Medicamentos
A principal mudança feita por Ana Amélia foi a exclusão da compra de medicamentos por procedimento simplificado, em razão do enorme volume de recursos financeiros envolvidos, o que exige mais cuidados, na opinião da senadora. Ela também incluiu a União ao projeto, a quem compete legislar sobre normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades, para evitar ferir a Constituição. A previsão de compras original era apenas para estados e municípios.

A senadora também ampliou a abrangência da proposição para incluir todos os materiais de consumo médico-hospitalar, ao invés de contemplar apenas o assim denominado “material penso”, ou seja, aquele geralmente aplicado sobre feridas com o objetivo de proteção e tratamento (compressa e gaze, por exemplo).

Fonte: agenciasenado

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Publicado por » Danny Bueno

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