A proposição abrange bebês-conforto, cadeiras especiais ou assentos de elevação
Os equipamentos para transporte de crianças em veículos devem passar por testes de impacto. A obrigatoriedade está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC 46/2017) aprovado nesta quarta-feira (18) pela Comissão de Constituição e Justiça. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
A proposição abrange bebês-conforto, cadeiras especiais ou assentos de elevação. Segundo o texto, eles terão que receber certificação de órgãos e entidades de controle de qualidade, após a realização de testes de impacto frontal e lateral. O projeto inclui a regra no Código de Trânsito Brasileiro e segue para análise do Plenário.
Simone considerou a mudança trazida pelo PLC 46/2017 “conveniente e oportuna”. Conforme observou, o dispositivo de retenção dos assentos infantis automotivos é equipamento necessário para o transporte seguro de crianças até sete anos. Ao limitar o deslocamento do corpo, reduz os riscos de ferimentos em caso de colisões ou freada brusca.
“A importância do uso de um equipamento de qualidade evidencia-se pelo fato dos acidentes de trânsito serem a principal causa de morte na faixa etária de 1 a 14 anos no Brasil, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)”, acrescentou Simone no parecer.
Apesar de os dispositivos de retenção de assentos infantis já estarem regulamentados pelo Inmetro e pelo Contran em nível infralegal, a relatora do PLC 46/2017 avaliou como importante que a obrigatoriedade de certificação desses mecanismos seja inserida no CTB.
Fonte: agenciasenado
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FONTE: PAINEL POLÍTICO
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