Página Inicial / Brasil / Noiva será indenizada após vestido não lhe servir no dia do casamento

Noiva será indenizada após vestido não lhe servir no dia do casamento

Loja de aluguel não fez os ajustes necessários. Na cerimônia, noiva teve de usar o vestido semiaberto

O sonho do dia do casamento de uma noiva da cidade de Coronel Fabriciano/MG se transformou em um pesadelo. Isso porque, na data tão esperada, a noiva descobriu que o seu vestido não lhe servia. A 11ª câmara Cível do TJ/MG decidiu, então, que a loja de aluguel de vestidos indenizasse a noiva por danos morais e materiais por não ter feito os ajustes a tempo no traje matrimonial.

Em julho de 2014, a noiva foi à loja e encomendou o vestido com numeração maior do que o seu manequim. Ao voltar ao estabelecimento em setembro, constatou que os ajustes não haviam sido feitos. Diante da proximidade do casamento, ela escolheu outro modelo, que também necessitaria de ajustes. Entretanto, no dia do seu casamento, quando estava se aprontando, constatou que o vestido não lhe servia.

Ao ajuizar ação contra a loja, a autora alegou que sua cerimônia teve um atraso de duas horas, deixando de fazer o making off da cerimônia, além de fotos e gravações em vídeo. O juízo de 1º grau, então, condenou a loja de vestidos por danos morais, em R$ 12 mil, e em danos materiais, em R$ R$1.300. Diante da decisão, a loja apelou da sentença.

Ao analisar o caso, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora, reconheceu a responsabilidade da loja ressaltando o dever da empresa em entregar a vestimenta em perfeitas condições, conforme contratado entre as partes.

A magistrada ressaltou que a situação não pode ser considerada mero aborrecimento, em virtude da frustração da expectativa da consumidora, que, na data de seu casamento, teve que usar um vestido de noiva semiaberto, porque as respectivas medidas não se amoldavam em seu corpo.

“Não há dúvida de que a prestação ineficiente de serviço pela recorrente, culminando na entrega do vestido de noiva escolhido pela recorrida, em total desconformidade com as suas medidas, causou-lhe frustração, indignação, intranquilidade de espírito e abalo psicológico, que interferem no bem-estar, restando, portanto, manifesta a configuração de dano moral.”

Assim, manteve a condenação por danos morais e materiais. O entendimento da relatora foi acompanhado pelo colegiado.

Processo: 0010685-10.2015.8.13.0194

Fonte: migalhas

O post Noiva será indenizada após vestido não lhe servir no dia do casamento apareceu primeiro em Painel Político.



___________________________________________
LINK DA NOTÍCIA:Noiva será indenizada após vestido não lhe servir no dia do casamento
FONTE: PAINEL POLÍTICO

SEJA UM REPÓRTER CIDADÃO

SEJA UM REPÓRTER CIDADÃO

Vários vídeos, matérias e denúncias são enviados diariamente a nossa redação pelos leitores do GAZETA DE RONDÔNIA.

Se a imprensa de seu município ou Estado não noticia reportagens sobre corrupção, envolvimento de pessoas ou autoridades em crimes, abusos ou de qualquer outra natureza que seja de interesse público?

Mande sua pauta que nós publicamos!

Pode ser pelo e-mail: contato@gazetaderondonialcom.br ou pelo WhatsApp da Redação: (66) 9.8412 – 5210.

Envie fatos com imagens, comprovação, documentos, processos, que a gente apura e publica.

Deixe seu comentário abaixo e compartilhe, via Facebook e WhatsApp

Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

Que tal ler esta?

Greve de caminhoneiros faz governo estender vacina contra gripe

Sem transporte ou com pouco combustível, muitas pessoas não conseguiram chegar até os postos de …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *