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TJMG mantém condenação em segunda instância de Eduardo Azeredo por 3 votos a 2

Por maioria, desembargadores decidiram que mandado de prisão só será autorizado após esgotados todos os recursos na segunda instância; defesa de Azeredo ainda pode pedir embargos de declaração.

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, na tarde desta terça-feira (24), a condenação do ex-governador e ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB) no julgamento de recurso sobre decisão da segunda instância. A decisão teve o placar de 3 votos a 2. Dois desembargadores votaram pela absolvição.

Os magistrados também decidiram manter a decisão do julgamento de segunda instância de só autorizar o mandado de prisão contra Azeredo quando se esgotarem os recursos desta instância. A defesa do tucano pode ainda pedir embargos declaratórios, questionando a decisão desta terça-feira. Este último recurso não muda mais a sentença, que condenou o ex-governador a 20 anos e 1 mês de prisão.

Os cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal analisaram um recurso chamado embargos infringentes. Esse recurso foi apresentado pelos advogados de Azeredo depois de o tribunal manter a condenação do tucano em agosto do ano passado. O ex-governador foi condenado em primeira instância em dezembro de 2015.

De acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998. Ele nega envolvimento nos crimes.

Voto dos desembargadores

Julio Cesar Lorens – relator

O relator rejeitou o recurso e votou pela condenação. Ele disse em sua fala que mandado de prisão somente pode ser expedido após finalizados os recursos em segunda instância. Lorens disse ainda os crimes de peculato e de lavagem de dinheiros estão comprovados e que o ex-governador “tinha posse do dinheiro desviado”. O desembargador votou pela manutenção da condenação.

Alexandre Victor de Carvalho – revisor

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho (revisor) acolheu os recursos e votou pela absolvição de Azeredo. O magistrado disse que o juiz tem que defender a Constituição quando a vontade popular for contra a Constituição.

Pedro Coelho Vergara

O desembargador Vergara rejeitou o recurso e votou pela condenação. Ele afirmou que não há controvérsia com relação à materialidade e autoria do crime. O desembergador ainda defendeu a manutenção de sete condenações pelo crime de peculato. Mais cedo, o procurador recomendou que fossem reduzidas a três as condenações por este crime.

Adilson Lamounier

O desembargador rejeitou o recurso e manteve a condenação.

Eduardo Machado

O desembargador acolheu o recurso e votou pela absolvição. Ele disse que não encontrou prova concreta no processo “muito embora tenha procurado”. O magistrado disse que a denúncia contra o então deputado-federal Eduardo Azererdo foi acolhida no Supremo Tribunal Federal por 5 x 3, não havendo unanimidade nem neste momento.

Acusação e defesa

Antonio de Padova Marchi Júnior – procurador do Ministério Público de Minas Gerais

O procurador do Ministério Público de Minas Gerais, Antonio de Padova Marchi Júnior pediu a manutenção da condenação pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato, mas recomendou que a condenação de sete crimes de peculato seja reduzida a três.

O procurador disse, em sua sustentação oral, que Azeredo pode ser considerado autor direto do crime de peculato – que é apropriação de recursos públicos. Ele disse que o conjunto probatório é sólido e que Azeredo influenciou os desvios no âmbito das estatais envolvidas no processo.

A sentença que condenou Azeredo considerou que o crime de peculato foi praticado sete vezes – cinco vezes no caso do Bemge (uma em cada empresa do grupo financeiro), uma vez na Copasa e uma vez na Comig. Para o procurador, porém, o crime em relação ao Banco do Estado de Minas Gerais deveria ter sido considerado uma única vez.

Sobre o crime de lavagem de dinheiro, o procurador disse que “a inovação criada por Marcos Valério consiste da rapidez com que o dinheiro era lavado e na forma como não deixava rastros”. Ele pediu a manutenção da condenação por este crime sem nenhuma alteração.

Castellar Guimarães Filho – advogado de Eduardo Azeredo

O advogado Castellar Guimarães Filho pediu a nulidade do processo e a absolvição de Azeredo. O defensor pediu ainda que prevaleça o voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que votou no julgamento de segunda instância pela absolvição do tucano.

Castellar Filho disse ainda sobre uma possível prisão de Azeredo que há “ausência absurda de necessidade”. O advogado argumentou que o ex-governador é um cidadão nascido em Belo Horizonte, com família constituída e réu primário.

A denúncia

De acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998.

O esquema envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a três eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da Independência. Todos os réus negam envolvimento nos crimes.

Fonte: g1

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Publicado por » Danny Bueno

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