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A Constituição prevê a possibilidade de uma intervenção militar?

Em grupos de apoiadores da greve no WhatsApp e no Facebook, além de outros movimentos, são comuns os pedidos por uma intervenção militar temporária, que promova uma “limpeza ética” no governo e conduza o país até a próxima eleição

Na últimas semanas, com a crise provocada pelo movimento grevista de caminhoneiros em todo o país, voltaram a surgir nas redes sociais e em faixas espalhadas nas estradas pedidos por uma certa “intervenção militar constitucional”, que daria a membros das Forças Armadas o poder para governar o país. Mas, apesar do uso do termo “constitucional”, tal medida não tem nenhum fundamento jurídico. Na realidade, demandas do tipo são baseadas em interpretações equivocadas da Constituição, segundo juristas.

De acordo com os especialistas, diferentemente do que argumentam militantes polítcos que defendem a intervenção, a Constituição não prevê qualquer cenário em que militares possam assumir o poder, ainda que com missão e prazo delimitados.

A hipótese de uma intervenção também é rechaçada pelos comandantes das Forças Armadas, que citam os riscos de um retrocesso institucional no país.

“Qualquer intervenção em que os militares assumam o poder equivaleria a uma ruptura institucional e a um golpe de Estado”, diz Daniela Teixeira, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal.

‘Limpeza ética’

Em grupos de apoiadores da greve no WhatsApp e no Facebook, além de outros movimentos, são comuns os pedidos por uma intervenção militar temporária, que promova uma “limpeza ética” no governo e conduza o país até a próxima eleição.

Segundo os difusores da ideia, esse tipo de intervenção seria diferente de um golpe ou da imposição de uma ditadura militar.

“Em 1964 as leis eram outras, eram outros tempos”, diz num áudio que circula em grupos de WhatsApp um homem que se identifica como militar da reserva da Aeronáutica. Ele diz que, nos golpes, os militares agem por conta própria. Já em intervenções, segundo ele, “as forças são convocadas a agir pela população” – fator que conferiria legalidade aos atos.

O autor defende a realização de grandes manifestações pró-intervenção pelo Brasil. “Aí teremos o respaldo do mundo e da ONU, senão a ação cai por terra.”

Militares foram acionados para proteger refinarias e desobstruir estradas durante a greve (Foto: Agência Brasil)

No grupo do Facebook “Adeptos da INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL DAS FFAA” (Forças Armadas), um membro que também se identifica como militar na reserva defende a convocação imediata “de uma Junta Civil e Militar Constitucional que dirija os destinos da Nação com Ordem e Progresso até as próximas eleições, sem urnas eletrônicas viciadas e fraudadas”.

Segundo o autor, a iniciativa garantiria que “bandidos e corruptos presos cumpram realmente suas penas” e que “a população se sinta mais segura e protegida”.

Subordinação ao presidente

Todos os juristas ouvidos pela BBC Brasil, no entanto, afirmam que a Constituição não dá respaldo a qualquer ação desse tipo e que a tomada de poder pelos militares – ainda que temporária – equivaleria a um golpe. E caso os militares exerçam o poder de forma autoritária e suspendam liberdades individuais para cumprir seus objetivos, como fizeram após o golpe de 1964, o novo regime seria uma ditadura.

Para Elival da Silva Ramos, professor de Direito Constitucional da USP e ex-procurador geral do Estado de São Paulo, a Constituição claramente subordina as Forças Armadas ao presidente da República.

No artigo 142, a Carta diz que as “Forças Armadas (…) são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Segundo Ramos, é esse o trecho que legitima o emprego de militares em crises de segurança pública – caso, por exemplo, do decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) que ampara a presença atual de militares no policiamento do Rio de Janeiro.

Mesmo nesses casos, porém, a iniciativa de convocar as tropas cabe ao presidente da República e deve ser aprovada pelo Congresso. E há limites à ação das tropas. “O presidente não pode decretar uma intervenção nos demais poderes, por exemplo”, diz o professor.

Emprego de militares em crises de segurança pública tornou-se frequente nos últimos anos (Foto: Agência Brasil)

Alguns defensores de uma “intervenção constitucional” citam a possibilidade de que o processo seja conduzido pelo Conselho de Defesa Nacional, órgão que assessora o presidente da República nos assuntos de soberania nacional e defesa do Estado democrático.

O conselho é composto pelos comandantes das Forças Armadas, o vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado e os ministros da Justiça, Defesa, Relações Exteriores e Planejamento. Entre as atribuições do órgão está “opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal”.

Ramos afirma, porém, que o “órgão tem caráter meramente consultivo e serve unicamente ao presidente da República”.

Para Sérgio Borja, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a transformação do Conselho de Defesa num órgão capaz de tomar decisões “representaria um atentado à fórmula constitucional”.

Intervenção temporária

A defesa de uma intervenção que vigore até a próxima eleição ecoa o conteúdo do Ato Institucional nº 1 (AI-1), conjunto de normas impostas pelos militares após o golpe de 1964.

No documento, os comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica diziam agir para “restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista”.

Protesto pela anistia de perseguidos pela ditadura militar em 1979, no Rio de Janeiro (Foto: Arquivo Nacional)

Segundo o AI-1, as regras do ato vigorariam até 31 de janeiro de 1966, data em que assumiria um novo presidente, a ser eleito no ano anterior. As promessas de uma intervenção temporária, porém, não foram cumpridas, e o Brasil só voltou a ter eleições diretas para presidente 25 anos depois, em 1989.

LEIA A MATÉRIA COMPLETA NA BBC.

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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