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Comissão autoriza vigilante de carro-forte a trabalhar com arma de uso restrito

Arma será de propriedade e responsabilidade das empresas de segurança e deverá ser recolhida ao fim da jornada ou atividade de trabalho

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou com mudanças o Projeto de Lei 8929/17, do deputado Capitão Fábio Abreu (PR-PI), que aumenta o poder de fogo das armas usadas em serviço pelos vigilantes de carros-fortes.

De acordo com o texto adotado pela comissão, esses profissionais poderão trabalhar com os seguintes equipamentos: arma de fogo de cano curto, de uso restrito, e respectivos acessórios e munições; arma de fogo de cano longo e curto, de uso permitido, e respectivos acessórios e munições; arma de fogo de cano longo, de uso restrito, com calibre não superior a 7,62 milímetros, e respectivos acessórios e munições; e coletes, escudos, capacetes e similares.

A Lei 7.102/83, modificada pelo projeto, prevê o uso de revólver calibre 32 ou 38, cassetete de madeira ou de borracha e espingarda de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

O relator do projeto na comissão, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), concordou com o argumento do autor de que o crime organizado no País tem acesso a armamentos mais modernos e poderosos do que aqueles usados pelos profissionais da segurança pública e privada. “Já se foi o tempo em que os bandidos utilizavam armas de baixo calibre”, ressaltou Patriota.

Treinamento

Segundo o texto aprovado pela comissão, o uso das armas pelos vigilantes exigirá treinamento e aprovação prévios em cursos específicos, reconhecidos e autorizados por órgãos oficiais de fiscalização e controle. Os equipamentos serão de propriedade e responsabilidade das empresas de segurança e deverão ser recolhidos ao fim da jornada ou atividade de trabalho.

Em seu substitutivo, o relator aproveitou pontos de dois projetos apensados ao PL 8929/17: os PLs 8995/17 e 9081/17, ambos do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

Caso a proposta se transforme em lei, haverá um prazo de 90 dias para que as novas regras passem a valer.

Tramitação

O projeto ainda precisa ser analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-8929/2017

 

 

Agência Câmara

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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

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