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Projeto torna crimes hediondos furto, roubo e receptação de cargas

A proposta, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando o recebimento de emendas dos senadores

Roubar, vender ou comprar produtos provenientes de crime ligado ao transporte de cargas pode ter punições mais severas. Começou a tramitar no Senado um projeto de lei que inclui na lista de crimes hediondos as práticas de furto, roubo e receptação qualificada de objetos de transportes de cargas (PLS 264/2018). A proposta, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando o recebimento de emendas dos senadores.

Os crimes classificados como hediondos são aqueles considerados merecedores de uma punição mais severa por parte do Estado. Esse tipo de crime está previsto na Lei 8.072/1990, que lista, por exemplo, o estupro e o latrocínio. O projeto, além de alterar Lei dos Crimes Hediondos, modifica também o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940).

Furto e roubo
De acordo com a legislação, o furto é caracterizado como a subtração de um bem material, sem que haja violência ou ameaça contra a vítima. Já o roubo se caracteriza por ser a tomada de um bem de forma violenta ou por ameaça da vítima. Para os casos de furto de veículo automotor, em transporte para outro estado ou para o exterior, o Código Penal estabelece reclusão de três a oito anos. O projeto de lei inclui a previsão de igual penalidade para o furto da carga de veículos.

O projeto também determina que nos casos de roubo de vítimas em serviço de transporte de cargas a penalidade de reclusão, de quatro a dez anos, e pagamento de multa poderá ser aumentada em um terço até a metade. A legislação já traz igual previsão para os furtos de vítimas em serviço de transporte de valores.

Receptação
O crime de receptação qualificada é definido como o manejo, ocultação ou venda de qualquer produto de crime, bem como a utilização em proveito próprio ou de terceiros, do produto em atividade comercial ou industrial. A pena prevista para o crime é a reclusão, de três a oito anos, e o pagamento de multa. O projeto do senador Magno Malta institui o aumento da penalidade em um terço até a metade se o bem prover de furto ou de roubo de cargas.

Caso a proposta seja aprovada na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: agenciasenado

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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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