Bebês de até seis meses seriam beneficiados com a permissão; texto permanece em discussão na Casa
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 3220/15) que garante às mães o direito de amamentar filhos de até seis meses de idade durante provas de concursos públicos, desde que solicitado antecipadamente.
O projeto recebeu parecer favorável da relatora na comissão, a deputada Laura Carneiro (DEM-RJ). Pare ela, a proposta acaba com a disparidade de orientações dos editais de concursos públicos, não deixando margem para questionamentos. “A medida eliminará eventuais dúvidas sobre os moldes em que deve se dar a permissão [de amamentação] e certamente trará benefícios para a mãe e o lactente”, disse Carneiro.
Pela proposta, que é oriunda do Senado, a certidão de nascimento comprovará a idade da criança. No dia da prova, pessoa indicada pela mãe acompanhará a criança e permanecerá com ela em sala reservada. A amamentação será permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas, quando um fiscal acompanhará a mãe. O tempo será compensado integralmente para a realização da prova.
Por fim, o texto determina que o edital do concurso deve mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para a solicitação.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher.
Fonte: agenciacamara
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FONTE: PAINEL POLÍTICO
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