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Lei permite venda direta de petróleo do pré-sal

O texto permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) realizar diretamente a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha

Foi transformada na Lei 13.679/2018 a medida provisória que permitiu a venda direta de petróleo do pré-sal. A nova lei foi publicada sem vetos no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15).

A MPV 811/2017 foi aprovada no Senado no último dia 23, na forma do Projeto de Lei de Conversão PLV 9/2018.

O texto permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) realizar diretamente a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha. Antes da MP, a lei de criação da PPSA (Lei 12.304/2010) permitia apenas a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo da União.

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, houve uma negociação para que fossem retiradas algumas alterações promovidas pelo relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Assim, foi retirada do texto a possibilidade de a União optar, nos futuros leilões de blocos de exploração do pré-sal, por receber o valor em pecúnia equivalente à quantidade em óleo que lhe cabe. Essa opção poderia ser exercida ainda nos contratos em andamento por meio de aditivo.

Outro ponto foi suprimido do projeto de lei de conversão de forma a impedir que a PPSA venda o óleo da União por preço inferior ao de referência quando não houver interessados na compra. O preço de referência é estipulado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Entretanto, o leilão continua a ser uma modalidade de licitação apenas prioritária para a PPSA. Se a empresa optar pela comercialização dispensando o leilão, o ato deve ser justificado pela autoridade competente com a comprovação de haver vantagem econômica.

Fonte: agenciasenado

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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

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