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Antiga briga do Equador para exportar camarão ao Brasil vai parar no STF

Ministra Cármen proferiu decisão segundo a qual a autorização de importação dos camarões está suspensa até que se proceda a uma análise de risco do país exportador.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, proferiu decisão em litígio que trata da exportação de camarão equatoriano para o Brasil; o país é um dos maiores produtores de frutos do mar do mundo.

A retomada das exportações ocorreu há pouco tempo, após 19 anos de barreira sanitária por doenças, como a mancha branca.

Com a retomada, a ABCC – Associação Brasileira de Criadores de Camarão ajuizou ACP e pleiteou tutela de urgência (1003229-72.2017.4.01.3400) para suspender a autorização de importação de camarões cultivados no Equador, pelo risco de contaminação ambiental.

A advogada Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo, que atua na causa pela ABCC, explica que há no Equador 13 doenças identificadas, enquanto no Brasil são apenas quatro – tanto que o país é considerado zona de livre contágio. Acontece que estudos científicos demonstram que as doenças permanecem latentes nos camarões congelados, mesmo que mortos.

“A doença contamina toda a cadeia de crustáceos, causando perigo para a biodiversidade brasileira; uma vez contaminado, jamais vai ser erradicado, e a contaminação causa mortandade absurda.”

A situação é mais sensível para o norte e nordeste do Brasil, em que a população depende mais da pesca como trabalho para sobreviver; não à toa, os Estados da BA, do MA, do RN e de SE entraram como assistentes na ACP: “Recolhemos 27 assinaturas de professores-doutores de diversas universidades do país, todos contra a importação. É importante destacar aqui o princípio da precaução: in dubio pro natura.”

Segundo a advogada, o ministério da Agricultura apresentou uma análise de risco de 2014 para a liberação da importação, sendo que o órgão internacional que faz o controle do mercado sugere que seja sempre uma análise contemporânea à data da importação. “A análise não tinha assinatura de técnico, sem papel timbrado de Mapa, sem fundamentação”, ressaltou Fernanda. Além disso, defende que a análise deve considerar as doenças do país exportador.

“Muito embora o produto seja congelado, ele vai ser processado e essa água, segundo inúmeros estudos, inclusive de renomado professor da Universidade do Arizona, falam da possibilidade de contaminação do camarão congelado. É um risco que diversos países consideram. A Austrália recentemente levantou barreiras, após algumas de suas fazendas serem contaminadas; e o próprio Equador proíbe há muitos anos a importação de um crustáceo brasileiro (artemia salina) porque teoricamente temos uma doença que eles não têm.”

Análise de risco

O juízo de origem no qual impetrada a ACP deferiu em parte o pedido, condicionando o processo de autorização de importação à prévia realização de ARI – Análise de Risco de Importação, conforme disciplinado por norma do ministério da Pesca.

Já o TRF da 1ª região restabeleceu a importação dos camarões equatorianos, contanto que observados os requisitos da instrução normativa 14/2010 e conforme os estudos periciados pelo corpo técnico do ministério da Agricultura.

Acontece que o órgão técnico do ministério da Agricultura destacou que “essa avaliação dos riscos pode concluir que não há necessidade de abrir uma ARI em virtude de não ser necessário levantar mais informações para o estabelecimento de medidas de mitigação, por meio de requisitos zoossanitários” – o que foi o caso da avaliação técnica que se debruçou sobre a questão de importação de camarões.

Danos à sociedade brasileira

A decisão da ministra Cármen Lúcia foi proferida em suspensão de liminar requerida pelo Estado do Maranhão, afirmando que a importação do camarão do Equador “Litopenaeus vannamei” causará danos e transtornos ambientais irreparáveis em território brasileiro, assim como prejuízos à saúde da população, à ordem pública e à própria economia estatal.

Para a presidente do Supremo, a possibilidade de dispensa de análise de risco de importação – ARI como consta da instrução do ministério da Agricultura “parece contrastar com os riscos anunciados” pelo Estado do Maranhão e pela ABCC.

“A seriedade do que consta nos estudos técnicos e acadêmicos apresentados pelo Maranhão aliada ao informado na Nota Técnica n. 11/2016/SAP/GM/MAPA, de 5.9.2016, como mencionado na decisão liminar suspensa pela decisão impugnada, indica potencialidade de a importação de camarões equatorianos desacompanhada de análise apurada das patologias identificadas nesses produtos causar danos a sociedade brasileira.”

Nesse sentido também foi o parecer da PGR, segundo quem “a demanda de abastecimento do mercado nacional não se sobrepõe aos riscos potenciais da importação, que sinalizam para a adequação da suspensão dos efeitos da decisão tomada no agravo de instrumento subjacente”.

A ministra ressaltou que a liminar proferida na ACP em 1º grau não proíbe a importação de camarão equatoriano, exigindo, por precaução, a análise de riscos sanitários e biológicos.

“Os impactos na área da saúde, da economia e do meio ambiente decorrentes da importação questionada são maiores que eventual custo financeiro e o lapso temporal demandado para a implementação de Análise de Risco de Importação a contrariar os interesses dos importadores (agravante).”

A decisão da ministra Cármen, restabelecendo os efeitos da decisão liminar proferida pelo juízo da 5ª vara Federal do DF, foi publicada no último dia 5. Assim, a autorização de importação dos camarões está suspensa até que se proceda a uma análise de risco do país exportador.

Processo: SL 1.154

Fonte: migalhas

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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

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