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STF julga nesta terça pedido de liberdade de José Dirceu

Ex-ministro pede que seja suspensa execução da pena após condenação em segunda instância. Relator é o ministro Dias Toffoli

Após cancelar o julgamento de pedido da defesa do ex-presidente Lula, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta terça-feira (26/6) requerimento apresentado por outro petista: o ex-ministro José Dirceu. Nesta manhã, o colegiado deve julgar ação na qual Dirceu pede que seja suspensa a execução da pena de 30 anos e 9 meses de reclusão à qual foi condenado, pelos crimes de por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Na prática, ele pede a revisão da prisão após decisão de segunda instância.

O ex-ministro está preso desde o dia 18 de maio, depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o aumento da pena fixada pelo juiz Sérgio Moro — que era de 20 anos e 10 meses — e seu cumprimento imediato. Segundo a defesa de José Dirceu, a prisão após sentença de segunda instância desrespeita o princípio da presunção da inocência.

Os advogados alegam ainda que a execução imediata da pena afronta decisão proferida pelo STF em habeas corpus, em maio de 2017. À ocasião, a Corte concedeu HC ao ex-ministro, substituindo a prisão preventiva que cumpria por medidas cautelares. Para os advogados de Dirceu, o entendimento fez prevalecer, “no caso concreto e em decisão transitada em julgado, o princípio da presunção da inocência, em sua mais ampla acepção.”

Por isso, segundo a defesa, “como a persecução penal ainda não se encerrou, há flagrante descumprimento da decisão proferida no julgamento do mencionado Habeas Corpus nº 137.728/PR, a impor a pronta intervenção desse Excelso Pretório”.

O Ministério Público Federal, no entanto, contesta a tese. Em parecer anexado à ação, a acusação afirma que o cumprimento da pena após decisão de segunda instância é “desdobramento natural”. Ainda de acordo com o MPF, a determinação não contesta ordem do STF “porque o habeas corpus foi concedido ao reclamante em sede de prisão preventiva, enquanto o decisum reclamado, qual seja, o acórdão da apelação, determina a prisão no âmbito da execução provisória pena”.

O MPF alega ainda que a execução penal após segunda instância está em “estrita consonância” com a jurisprudência do STF. A ação está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, que, em fase liminar, negou o pedido de Dirceu. Além do relator, a 2ª Turma é composta pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Edson Fachin.

Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo
Também está prevista na pauta desta terça (26) a análise de dois pedidos relacionados à senadora e presidente do PT nacional, Gleisi Hoffmann, e ao ex-ministro Paulo Bernardo. No primeiro, a Mesa do Senado Federal afirma que o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, usurpou a competência do STF ao determinar o cumprimento de mandado de busca e apreensão no apartamento funcional da senadora.

A ação ocorreu no âmbito da Operação Custo Brasil, deflagrada em junho de 2016, e que tinha como alvo o ex-ministro Paulo Bernardo. Segundo a Mesa do Senado, apenas o STF poderia determinar busca e apreensão em apartamento funcional de parlamentar. Já o MPF alega que a ação mirava apenas Paulo Bernardo, que, à época, não tinha prerrogativa de foro na Corte.

Já a segunda ação foi apresentada pelo ex-ministro e pede que seja remetida ao Supremo ação penal que tramita na Justiça Federal de São Paulo, e investiga supostos crimes no Ministério do Planejamento durante a gestão do ministro. O ex-presidente Lula e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, também são citados na ação, assim como a senador Gleisi Hoffmann. As apurações contra ela já tramitam no STF e Paulo Bernardo pede que as acusações contra todos os acusados sejam enviadas à Corte.

Ciro Nogueira

Já durante a tarde, está prevista na pauta da 2ª Turma o julgamento de inquérito contra Ciro Nogueira, senador e presidente do Partido Progressista (PP), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também são réus na ação: o ex-presidente da construtora UTC Ricardo Pessoa; Fernando Mesquita de Carvalho Filho, ex-assessor de Nogueira; e os advogados Fernando de Oliveira Hughes Filho e Sidney Sá das Neves.

As acusações são resultado das delações premiadas de Paulo Roberto Costa e do operador financeiro Alberto Youssef. Segundo a denúncia do MPF, Nogueira teria solicitado e recebido, em parte, cerca de R$ 2,2 milhões de recursos ilícitos da construtora UTC. O dinheiro teria sido repassado por meio do assessor e dos advogados. O senador nega todas as acusações.

Fonte: metropoles

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Publicado por » Danny Bueno

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