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CCJ pode votar projeto que permite doação de órgãos sem autorização de familiares

Depois de passar pela CCJ, o PLS 453/2017 só será examinado pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (4) projeto que possibilita a doação de órgãos sem autorização de familiares, quando a pessoa tiver manifestado ainda em vida a vontade de ser doadora. A reunião da comissão está marcada para as 10h.

O PLS 453/2017, do senador Lasier Martins (PSD-RS) altera a Lei dos Transplantes (Lei 9.434/1997). Atualmente, a norma exige autorização de cônjuge ou parente maior de idade, até o segundo grau, para retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas mortas para transplantes ou outra finalidade terapêutica.

O que o projeto faz é transformar essa exigência da Lei dos Transplantes de obrigatória em condicional. Com isso, só será exigida autorização do cônjuge ou parente próximo de uma pessoa falecida para doação de órgãos caso ela não tenha manifestado essa vontade, em vida, de forma expressa e legalmente válida.

“Inquestionavelmente, é uma regulação que torna mais fácil a doação de órgãos e, com efeito, tem a capacidade de melhorar consideravelmente a qualidade de vida daqueles que, desesperadamente, necessitam de órgãos doados para prorrogar com dignidade as suas próprias vidas”, argumenta Lasier em defesa da mudança.

No relatório favorável ao projeto, a senadora Ana Amélia (PP-RS) concordou que a manifestação válida da vontade de alguém sobre a doação de partes de seu corpo após a morte é suficiente e deve ficar livre da intromissão de terceiros, desde que essa retirada seja gratuita e para fins científicos ou altruísticos.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 453/2017 só será examinado pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: agenciasenado

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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

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