Página Inicial / Últimas / A disputa entre juízes do TRF-4 e a confirmação da máxima de que os fins continuam sem justificar os meios

A disputa entre juízes do TRF-4 e a confirmação da máxima de que os fins continuam sem justificar os meios

Do ponto de vista constitucional, em virtude da lei maior vigente, não entendo cabível a execução antecipada da condenação (após julgamento em segunda instância). Contudo, acredito que a sistemática recursal brasileira careça de rápidas mudanças, inclusive quanto a este aspecto. Estas contudo, não devem partir do judiciário e sim de uma discussão legislativa profunda. O que infelizmente só tem ocorrido quando há posição consolidada pelas cortes superiores.

De outro lado, devemos respeitar as instruções e suas decisões. Sobretudo a hierarquia institucional. Ontem, erraram tanto o plantonista, quanto o juiz de primeiro grau. E ambos os erros não estão amparados pelo erro maior, anteriormente cometido pelo Pretório Excelso. Ao contrário, apenas tornam mais evidente uma crise institucional e moral sem precedentes. E nela, o sistema jurídico-processual cada vez mais foge da letra da lei para atender ao LIVRE convencimento, a cada dia mais desmotivado. Pois se troca a lei pela “opinião” de quem deveria lhe fazer cumprir e seguir sem tergiversação.

Não acredito que os fins justifiquem os meios. E mesmo acreditando nos fundamentos que ensejaram na condenação do ex-presidente. Acredito, mais ainda no estado democrático de direito e no dever das instituições, e nisso se incluem todos os seus membros, em velar pela lei e pelo cumprimento dos seus deveres institucionais. Deveres estes que vão desde a constituição até o regimento interno do tribunal ou repartição da qual se faça parte.

O que vivenciamos ontem nada mais foi que uma prova da imaturidade da nossa democracia. Pois, uma atuação visivelmente partidarista, buscou tumultuar o já tão aviltado processo em questão. Notadamente uma afronta à instituição julgadora, ao judiciário e ao país como um todo. Pois descredita ainda mais de um dos poderes de onde mais se clama por socorro e ordem. E aqui, com esse tipo de ação se evidencia que o sistema de freios e contrapesos, pelo qual se orienta a separação dos poderes no país, há muito resta desequilibrado.

E se num momento nos frustramos por uma atuação partidária, de um militante togado. De outro vemos a inconsequente atitude de um juiz de primeiro grau em determinar o descumprimento de uma decisão de quem na hierarquia jurisdicional lhe é superior. O que tivemos foi uma demonstração evidente, que pelo nosso entendimento, resultou na suspeição do juízo originário (autoridade coatora) o qual, embora admire a coragem, não posso deixar de destacar a irresponsabilidade institucional.

E nesta sucessão de erros, possibilitam-se algumas conclusões: primeiro, houve uma clara tentativa de se tumultuar o processo lhe atribuindo caráter político. E embora isso já viesse sendo utilizado pela defesa, é inadmissível partindo de um magistrado. Segundo, restou-se evidente a pretensão de se proclamar e arquitetar a suspeição do julgador originário. Terceiro, explicitou-se ainda mais a culpa de quem já assumiu uma das principais funções públicas e hoje se utiliza de um militante togado, para lesar tudo que se entendeu, reexaminou e se decidiu por cortes superiores e seus próprios pares.

Necessário se faz entender que o “famoso jeitinho brasileiro”, não é a solução para impunidade. E, muito menos ainda, justificativa ou meio para desestabilizar e desacreditar um dos poderes republicanos. Não se adquire ou se conquista direitos lesando instituições ou violando a própria democracia que se diz defender. Afinal, quem assume dever político, tem obrigação moral de reconhecer sua responsabilidade para com as instituições, ainda que não seja mais mandatário. Decisões judiciais devem sim ser cumpridas, mas devem acima de tudo, ser passíveis de rediscussão. Não cabendo a um julgador suprimir o entendimento de ao menos três colegiados em matéria exaustivamente discutida, sem fatos novos.

 

Ariquemes-RO, 09 de julho de 2018.

 

 

Carlos Ernesto é Advogado

O post A disputa entre juízes do TRF-4 e a confirmação da máxima de que os fins continuam sem justificar os meios apareceu primeiro em Painel Político.



___________________________________________
LINK DA NOTÍCIA:A disputa entre juízes do TRF-4 e a confirmação da máxima de que os fins continuam sem justificar os meios
FONTE: PAINEL POLÍTICO

SEJA UM REPÓRTER CIDADÃO

SEJA UM REPÓRTER CIDADÃO

Vários vídeos, matérias e denúncias são enviados diariamente a nossa redação pelos leitores do GAZETA DE RONDÔNIA.

Se a imprensa de seu município ou Estado não noticia reportagens sobre corrupção, envolvimento de pessoas ou autoridades em crimes, abusos ou de qualquer outra natureza que seja de interesse público?

Mande sua pauta que nós publicamos!

Pode ser pelo e-mail: contato@gazetaderondonialcom.br ou pelo WhatsApp da Redação: (66) 9.8412 – 5210.

Envie fatos com imagens, comprovação, documentos, processos, que a gente apura e publica.

Deixe seu comentário abaixo e compartilhe, via Facebook e WhatsApp

Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

Que tal ler esta?

Prefeita da direita reage a livros ideológicos e joga todos no lixo, VEJA VÍDEO

foto: Reprodução Juliana Maciel, prefeita de um município do interior de Santa Catarina gravou um …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *