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Detran do DF autoriza uso de véu e turbante em foto de CNH

Instrução foi publicada no Diário Oficial na quinta-feira. Duas pessoas que moram em Brasília já conseguiram na Justiça direito de usar vestimenta.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) permitirá o uso de véu e de turbante nas fotos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A instrução que autoriza o emprego do lenço foi publicada no Diário Oficial do DF na última quinta-feira (12).

Até hoje, segundo o órgão, duas pessoas que moram na capital federal obtiveram judicialmente o direito de usar o adereço religioso na foto da CNH. A decisão do Detran foi tomada com base no artigo 5, inciso 8, da Constituição Federal, que diz que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”.

Ao G1, o diretor-geral do Detran, Silvain Fonseca, disse que órgão também adotou a medida com o objetivo de desburocratizar o processo de emissão da CNH. “O DF já tem biometria. Além da visualização da CNH, teremos outros dispositivos para identificar as pessoas. Queremos tornar as coisas mais objetivas para facilitar a vida do cidadão.”

Instrução do Detran-DF que autoriza o uso de véu e turbante em foto de CNH (Foto: Reprodução/Diário Oficial do DF )

Em nota, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informaram que não têm posição sobre tema, porque aguardam uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a repercussão geral do recurso extraordinário da União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que liberou uma freira a sair na foto da CNH com o “traje beato”.

Os órgãos disseram desconhecer se outra unidade federativa do país está adotando a mesma postura que o DF.

Batalha judicial

Em agosto do ano passado, a Justiça do DF concedeu a uma mulçumana o direito de usar o hijab – véu islâmico – na carteira de motorista. A decisão ocorreu após Rihab Awad Odeh Sad ter apresentado uma ação contra o Detran-DF. Ela tinha sido impedida de renovar a CNH usando uma foto em que aparece com o lenço tradicional da religião.

A reportagem conversou com Rihab Sad nesta sexta-feira (13), depois que a instrução do Detran-DF foi publicada. Ela mora há 20 anos em Sobradinho, região administrativa do Distrito Federal.

“Um conhecido me contou da mudança e fiquei muito feliz. Eu corri atrás na Justiça, porque era algo importante para mim. Acho que, agora, muita gente vai procurar trocar a foto”, disse Rihab Sad.

Rihab foi impedida de renovar a CNH porque se recusou a tirar o véu tradicional da religião islã (Foto: TV Globo/Reprodução)

Na época que a mulçumana foi proibida de usar o véu na foto do documento, o Detran se fez valer da Resolução n° 196 de 2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a norma, o “candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça”.

Na primeira versão do documento, ela, então, aceitou ficar sem o lenço porque a foto foi tirada por uma mulher. “Eu me sentia muito constrangida quando era parada em blitz e um homem pedia para ver minha foto. Eu me sentia muito mal, sem o véu a gente está em pecado.”

“Eu só mostrava porque era uma autoridade, mas até o agente de trânsito ficava desconfortável e ainda não me reconhecia sem o véu”, conta a muçulmana.

Depois de uma série de constrangimentos, ela procurou a Defensoria Pública e entrou com a ação contra o Detran. A juíza responsável pelo caso decidiu que a vedação afronta o direito à crença religiosa.

“Não é um hobby. Faz parte da minha vestimenta, de quem eu sou”, disse Rihab Awad, em entrevista ao G1 em 2017.

Além disso, a magistrada defendeu que a muçulmana já tinha carteira de identidade, carteira de trabalho e passaporte e, em todos esses documentos, a foto de identificação foi feita com o hijab. Esses documentos, de acordo com a magistrada, “mostram que não há dificuldade para identificar a mulher nas fotografias”.

“Essa questão deve ficar restrita à sua liberdade religiosa e ao seu conceito de dignidade pessoal, desde que, claro, não afronte a ordem pública”, sentenciou a juíza.

Fonte: g1

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Publicado por » Danny Bueno

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