Pelo texto, os veículos que já estejam em circulação devem ser adaptados no prazo de um ano, se ônibus, e dois anos, se micro-ônibus
Ônibus e micro-ônibus empregados no transporte público poderão ser obrigados a ter botão de pânico com acionamento discreto e silencioso pelo condutor ou pelo cobrador em caso de perigo. O sistema também deverá informar a localização do veículo às autoridades de segurança pública. É o que determina o PLS 242/2018 do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Para Cássio, o projeto seria uma possível solução para os frequentes assaltos em ônibus no Brasil.
“No Distrito Federal e em Pelotas (RS), já há leis que obrigam as empresas concessionárias a instalar botões de pânico em seus ônibus. Outras cidades seguem o mesmo caminho. A existência de dispositivo antirroubo nos ônibus terá um efeito dissuasório nos criminosos, que deixarão de assaltar os coletivos”, justificou.
O PLS altera Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Pelo texto, os veículos que já estejam em circulação devem ser adaptados no prazo de um ano, se ônibus, e dois anos, se micro-ônibus.
Fonte: agenciasenado
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FONTE: PAINEL POLÍTICO
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