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Colaboração de servidores com tráfico de drogas pode se tornar crime hediondo

De acordo com a lei, os condenados por crimes hediondos não têm direito a benefícios como fiança, anistia, graça ou indulto. A pena é cumprida em regime fechado, e a progressão de regime é mais rigorosa do que a aplicada aos crimes comuns

O senador Eunício Oliveira (MDB-CE), atual presidente do Senado, apresentou um projeto de lei (PLS 143/2018) para incluir dois crimes cometidos por servidores públicos no rol dos hediondos. De acordo com o texto, são consideradas graves a associação para o tráfico de drogas e a colaboração como informante de grupos ou organizações destinadas ao tráfico.

A legislação atual define 16 crimes como hediondos. Entre eles, o homicídio praticado por grupo de extermínio; a lesão corporal seguida de morte contra autoridade; a extorsão mediante sequestro; o estupro; a falsificação de medicamentos; o favorecimento à prostituição de criança ou adolescente; o genocídio; e a posse de arma de fogo de uso restrito. De acordo com a lei, os condenados por crimes hediondos não têm direito a benefícios como fiança, anistia, graça ou indulto. A pena é cumprida em regime fechado, e a progressão de regime é mais rigorosa do que a aplicada aos crimes comuns. A caracterização vale tanto para os crimes consumados quanto para os tentados.

Os crimes que Eunício pretende incluir no rol dos hediondos já estão previstos na Lei de Drogas (11.343/2006). A pena prevista para a associação ao tráfico vai de três a dez anos de reclusão. A punição para quem colabora como informante de grupo ou organização destinado ao tráfico vai de dois a seis anos. O PLS 143/2018 só considera hediondos os crimes praticados por servidor público civil ou militar.

Para autor do projeto, o tráfico de drogas produz “efeitos negativos nefastos no ambiente social”. “As condutas tomam-se especialmente reprováveis quando têm como sujeito ativo funcionário público civil ou militar, do qual se espera uma atuação retilínea e direcionada ao interesse da sociedade. O completo apartamento da atuação funcional que se espera do funcionário público que pratica alguma das condutas citadas justifica que a sua repressão penal seja mais severa do que a daquele que não possui nenhum vínculo jurídico com a administração pública”, argumenta Eunício na justificativa da proposição.

O PLS 143/2018 foi apresentado em março. O texto foi distribuído para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa. O relator da matéria é o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que ainda não emitiu parecer sobre o assunto.

Fonte: agenciasenado

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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

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