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Projeto assegura acesso à educação a alunos em tratamento médico

O texto inclui na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) dispositivo garantindo atendimento ao aluno que esteja em tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado

O Plenário aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei da Câmara (PLC 24/2018) que assegura atendimento educacional aos alunos do ensino básico que estejam internados para tratamento médico. O ensino básico inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. A matéria segue para sanção presidencial.

O texto inclui na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) dispositivo garantindo atendimento ao aluno que esteja em tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. A proposta é um substitutivo do deputado Mandetta (DEM-MS) a projetos de lei apresentados pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) e pela ex-deputada Liliam Sá.

Para o senador Cristovam Buarque (PPS-DF), relator da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a proposição traz um avanço indiscutível na educação brasileira ao assegurar a oferta educacional aos alunos impossibilitados de frequentar a escola por estarem doentes. Cristovam ressalta que o acesso à educação está previsto na Constituição e não seria razoável negar esse direito básico para os alunos submetidos a tratamentos prolongados.

O senador acrescenta que a medida já consta da Resolução 2/2001, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. O art. 13 da Resolução determina que os sistemas de ensino, em ação integrada com os sistemas de saúde, organizem o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio.

O Ministério da Educação também editou em 2002 um guia de estratégias e orientações para a organização de classes hospitalares e de atendimento pedagógico domiciliar. Esse atendimento deve-se vincular aos sistemas de educação dos estados e municípios como unidades específicas de trabalho pedagógico, competindo às secretarias de educação a contratação e capacitação de professores, além da provisão de recursos financeiros e materiais.

Fonte: agenciasenado

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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

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