A lei cria um marco legal para a proteção de informações pessoais de brasileiros, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial
Após oito anos de discussão, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira deve finalmente ser sancionada pelo presidente Michel Temer nesta terça-feira, 14. O texto, aprovado em julho pelo Senado, no entanto, só deve entrar em vigor em fevereiro de 2020.
A lei cria um marco legal para a proteção de informações pessoais de brasileiros, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. A legislação é baseada em leis internacionais de proteção de dados e tem como principal inspiração as regras de privacidade recentemente estabelecidas na União Europeia (GDPR, na sigla em inglês).
Agora, para uma empresa ter acesso a dados, será preciso o consentimento dos usuários para o fim específico de como as informações deverão ser usadas. A legislação também obriga que empresas ou órgãos públicos excluam os dados após o fim da relação com cada cliente.
Outra novidade é que a legislação obriga que empresas digam quais dados pessoais estão em sua posse quando isso for solicitado por brasileiros. Informações de crianças e adolescentes também estão mais protegidas e só podem ser usadas com consentimento dos pais ou de responsáveis legais.
Autoridade
A lei, porém, não deve ser aprovada integralmente. O Estado apurou que Temer deve vetar o artigo 53, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Formada por membros do governo, de empresas, da academia e da sociedade civil, a autoridade seria vinculada ao Ministério da Justiça e teria a função de fiscalizar o que está previsto na lei, além de aplicar sanções e multas para quem desrespeitá-la.
O problema é que, para analistas, a ANPD não poderia ser criada após a sanção da lei porque o projeto tem um “vício de origem”. Nessa teoria, a criação da autarquia seria inconstitucional porque o Legislativo não pode criar órgãos que gerem despesas para o executivo – algo complexo em tempos de crise fiscal e no cenário pré-eleições.
Bruno Bioni, pesquisador da Rede Latino-americana de Estudos em Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits), lamenta a possibilidade de a nova agência não existir. “A legislação é indispensável, mas ela só pode ficar de pé com um órgão que garanta a aplicação da lei”, disse.
Segundo fontes ouvidas pelo Estado, caso o veto se confirme, a ANPD poderá ser criada por meio de medida provisória ou de um novo projeto de lei – com preferência para o primeiro método.
Há ainda quem não descarte que o tema fique “em banho-maria”, sendo mais uma pendência a ser resolvida para o próximo presidente. Com informações do Estadão Conteúdo.
Fonte: noticiasaominuto
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FONTE: PAINEL POLÍTICO
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