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Projeto determina que qualquer pessoa poderá registrar infrações de trânsito

A prova terá de ser remetida a uma autoridade de trânsito, que poderá, assegurado o direito à contraprova, lavrar o respectivo auto de infração

O registro de infrações de trânsito poderá ser feito por qualquer pessoa, física ou jurídica. Esse é o tema de um projeto (PL 601/2019) que está aguardando a apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) para permitir a comprovação da infração de trânsito por qualquer pessoa, física ou jurídica, que registrar o fato por vídeo, fotografia ou outros meios de prova admitidos. A prova terá de ser remetida a uma autoridade de trânsito, que poderá, assegurado o direito à contraprova, lavrar o respectivo auto de infração.

Contarato lembra que infrações são recorrentes no trânsito brasileiro. Segundo o senador, muitos motoristas infratores ficam impunes, por utilizarem de meios escusos para burlar a fiscalização ou mesmo pela limitação do alcance dos aparatos estatais. Ele ainda destaca que o objetivo do projeto não é o de transferir a obrigação de fiscalizar do Estado para os cidadãos, mas sim ampliar o alcance fiscalizatório e dar efetividade à legislação.

Qualquer um poderá denunciar infrações de acordo com o projeto

Fiscalização

Na visão do senador, admitir a possibilidade de comprovação da infração de trânsito por meio de imagens e vídeos possibilitará ao cidadão noticiar às autoridades de trânsito delitos frequentes, tais como estacionamentos em vagas reservadas ou mesmo em áreas proibidas e o tráfego de veículos que coloquem em risco a integridade física de outros indivíduos.

Contarato destaca que o cidadão já pode, ao tomar conhecimento da prática de um crime, levar ao conhecimento da autoridade policial a notícia do fato. O senador explica que a ideia é dar maior garantia de aplicabilidade da lei com a fiscalização permanente e reduzir os delitos de trânsito. Para ele, a alteração moderniza a legislação de trânsito e se adapta às novas possibilidades de tecnologia.

O senador faz questão de registrar que o contraditório e a ampla defesa estarão preservados, vista a expressa previsão do direito à contraprova. Para Contarato, o projeto poderá permitir que todo cidadão atue como um agente não somente passivo, mas também ativo na construção de um trânsito ordeiro, pacífico e seguro.

Agência Senado



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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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