Gazeta de Rondônia

Prestar informações negativas sobre ex-empregada gera danos morais

Quando empregada de empresa presta declarações desfavoráveis sobre ex-funcionária, a responsabilidade da empregadora é objetiva, de acordo com os artigos 932, inciso III e 933 do Código Civil. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional da 18ª Região manteve condenação de empresa ao pagamento de danos morais a ex-empregada, pois outra funcionária teria feito declarações negativas … Ler mais

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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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