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Facilitou: Gilmar Mendes suspende trecho da lei de improbidade e só atos graves vão gerar perda dos direitos políticos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho da lei de improbidade administrativa. Na prática, fica estabelecido que apenas atos graves podem gerar a suspensão dos direitos políticos de condenados pelas irregularidades.

A suspensão de direitos políticos impede, por exemplo, a participação em eleições e a nomeação para determinados cargos públicos.

A decisão está em linha com o projeto que altera a lei de improbidade administrativa, em discussão no Congresso. O texto já foi aprovado pelo Senado e deve ser votado na próxima semana pela Câmara

Mendes atendeu a um pedido feito pelo PSB. O partido defendeu que a suspensão de direitos políticos prevista na lei ficasse restrita a atos intencionais, não tendo validade para atos culposos (sem intenção).

Segundo o PSB, a lei tratava de forma semelhante casos em que houve a intenção de cometer ato de improbidade e situações em que as irregularidades ocorreram sem culpa, como em atraso de prestação de contas.

Para o partido, a perda dos direitos políticos é uma “sanção excepcionalíssima”, que só deve ser aplicada para atos dolosos (intencionais) de improbidade administrativa que configurem lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes concordou com o partido. “O Constituinte, diante do passado ditatorial, esmerou-se em assegurar e potencializar a plena participação política dos cidadãos. As exceções foram taxativamente abordadas, de modo que a regra seja o pleno exercício dos direitos políticos”, escreveu.

Segundo o ministro, “independentemente do tempo de suspensão [dos direitos políticos], a mera aplicação dessa penalidade, a depender da natureza do ato enquadrado, afigura-se excessiva ou desproporcional”.

Mendes afirmou que a decisão está de acordo com o projeto que altera a lei de improbidade administrativa que já foi aprovado pelo Senado e deve ser votado na próxima semana pela Câmara. Procuradores e juristas consideraram o texto um retrocesso no combate à corrupção.

“O projeto de lei, na forma como aprovado no Senado Federal – resta agora a anuência da Câmara dos Deputados às alterações no texto -, exclui a forma culposa dos atos de improbidade que causam dano ao erário e suprime a possibilidade de aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos aos atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública”, escreveu o ministro.

Pelo projeto em discussão no Congresso, o agente público só poderá responder por improbidade se for comprovado que agiu com a intenção de cometer uma ilegalidade.

Atualmente, qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa, ou seja, com ou sem intenção, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições configura improbidade administrativa.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a decisão individual se justifica diante da regra que estabelece que alterações que possam impactar as eleições precisam estar em vigor até um ano antes. Portanto, o entendimento adotado, segundo o ministro, vai conferir segurança e previsibilidade aos parâmetros de elegibilidade da eleição de 2022.

Segundo o advogado do PSB, Rafael Carneiro, a decisão do ministro é uma das mais relevantes para proteção da cidadania e dos direitos políticos. “Como direitos fundamentais, os direitos políticos somente podem ser suspensos por atos graves, e não por qualquer falha administrativa, como estabelecia a lei de forma desproporcional”, afirmou.

Créditos: G1 Política.

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FONTE: Terra Brasil

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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