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Supremo começa a julgar showmícios para promover candidatos

Até agora, três ministros votaram para manter a proibição desse tipo de evento. Julgamento continua nesta quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir nesta quarta-feira (6) a regra eleitoral que proíbe showmícios para promover candidatos nas eleições. Três ministros já votaram para manter a proibição. O julgamento foi suspenso e continua na próxima quinta.

Um exemplo de “showmício” é a apresentação de artistas em comícios e reuniões eleitorais de forma gratuita. A ação foi apresentada ao STF por três partidos (PSB, PSOL e PT) próximo das eleições de 2018 para tentar mudar o trecho da Lei Eleitoral que proíbe esse tipo de evento.

Relator, o ministro Dias Toffoli votou para manter a proibição como forma de evitar o abuso de poder econômico de candidatos e vantagem indevida nas eleições. O ministro explicou que lei proíbe a apresentação artística “enquanto atributo de um comício eleitoral, associando a presença do candidato e de suas ideias de campanha ao entretenimento e lazer proporcionado pelo artista aos eleitores em geral, com o intuito de captação de votos”.

De acordo com Toffoli, o showmício gera benefício para o candidato mesmo que não seja pago cachê. “A promoção de uma candidatura por patrocínio de um show disponibilizado ao público em geral poderia ser considerado como o oferecimento de uma vantagem ao eleitor, que acabaria por associar o entretenimento experimentado à figura do político homenageado”, disse o ministro.

Até agora, somente os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes concordaram com o relator.

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FONTE: Terra Brasil

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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