O Deputado Federal Tulio Gadelha, que ficou conhecido por se casar com a apresentadora Fatima Bernardes, se pronunciou sobre a PL 3369/2015, a autoria não é minha, foi Orlando Silva (PDT-MA) que inventou, nesse PL o que choca é que se prevê o casamento entre quaisquer pessoas que se amem, e o PL deixa claro que independente de consanguinidade será permitido a oficialização da relação.
Em outro comentário o Deputado Gadelha se refere a um post da Deputada Carla Zambelli como Fake News e que o projeto de lei não permite casamento entre pais e filhos porque nâo há revogação explicita do artigo 1521 do código civil, mas o ESTADÃO em sua checagem, reconhece que há uma brecha na lei e que poderia se pleitear o oficialização da União.
Analisando o projeto de Lei, o advogado Junior Melo diz nao haver dúvidas que existe sim a possibilidade de regulamentação de união entre pais e filhos ou entre quaisquer pessoas que tenham parentesco e mostra o que prevê o art. 2° do projeto:
“São reconhecidas como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor, na socioafetividade, independente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas”.
No mesmo post ele ataca a Deputada Carla Zambelli por ter perdido um recurso para a Deputada em que ela faz a denúncia sobre o projeto, a 4ª Câmara Cível do TJPE negou, por unanimidade, o provimento do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão interlocutória que já havia negado, em primeira instância, a liminar do deputado federal Túlio Gadelha, que buscava a retirada do conteúdo postado nas redes sociais privadas da deputada federal Carla Zambelli, sendo verdadeiro que foi vencedora a tese da Deputada federal Carla Zambelli.
Em Nota, há época da votação, o Deputado Túlio Gadelha se pronunciou “O deputado Túlio Gadêlha explicou que “quando o texto cita ‘união entre duas ou mais pessoas’ não se refere a casamento, mas ampliação do conceito de família”. A nota continua: “Da mesma forma que, ao mencionar ‘independente de consanguinidade’, não sugere casamento de pais e filhos, mas uma família formada por parentes, como avós e netos ou tios e sobrinhos”.
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FONTE: Terra Brasil
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