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Processo de cassação: Gabriel Monteiro tem dez dias para apresentar defesa

Conselho de Ética da Câmara do Rio de Janeiro discute quebra de sigilo do processo e abertura de depoimento das testemunhas para o público

A partir desta terça-feira (26), tem início o prazo de dez dias úteis para que o vereador Gabriel Monteiro (PL) apresente a defesa prévia no processo de cassação de mandato, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Ele tem até o dia 9 de maio para entregar argumentos, provas e convocar testemunhas para depor no processo.

Gabriel Monteiro foi notificado sobre a abertura do procedimento na segunda-feira (25), após três tentativas sem sucesso na semana passada. Já nesta terça (26), o Conselho de Ética volta a se reunir e tem na pauta a quebra do sigilo do processo, com a abertura dos depoimentos para o público. A possibilidade será debatida na tarde desta terça, em um encontro marcado entre os oito membros do colegiado.

Para os vereadores ouvidos pela CNN, a abertura das oitivas pode ajudar a sensibilizar as pessoas sobre os contornos das diversas acusações contra Monteiro e usar a opinião popular pra ‘dividir a fatura’ da retirada de um mandato concedido pelo povo. O ex-policial militar foi o terceiro mais votado no Rio de Janeiro.

Contra ele, na Câmara, pesam quatro representações que podem configurar quebra de decoro. Monteiro teria exposto crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade em vídeos editados e gravados sob direcionamento. Outro ponto analisado pelo conselho é a investigação policial que envolve abuso sexual e moral contra ex-assessores. Além disso, foi incluído no processo o vídeo no qual o parlamentar supostamente acaricia uma menina de dez anos.

Na semana passada, o vereador escreveu nas redes sociais que irá publicar um laudo sobre as acusações de ter filmado relações sexuais com uma menor de idade.

“Irei postar, seja inocência ou me culpando. Estou tranquilo, sei que nenhuma denúncia tem fundamento. Relacionado a crime sexual. Só queria uma coisa, se comprovar minha inocência, as pessoas compartilharem igual fizeram com as acusações!”, publicou Monteiro.

Depois da apresentação da defesa do vereador, o Conselho ouvirá testemunhas e reunirá documentos e provas, no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por 15 dias. O relator deve apresentar o parecer em até 5 dias úteis após a coleta de informações.

Todo o processo de cassação do mandato pode durar até 90 dias, logo o desfecho final deve ser entre os meses de junho e julho.

Veja como funciona o processo para análise da cassação de mandato, segundo a Câmara do Rio:

  • O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
  • Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
  • Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
  • Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
  • O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
  • Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
  • A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

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FONTE: Terra Brasil

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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