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STF derruba decreto de Bolsonaro sobre fundo ambiental

A ação contra os três decretos presidenciais foi proposta pela Rede Sustentabilidade. 

Na tarde desta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o decreto ambiental assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Em 2020, o chefe do executivo excluiu da composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) os representantes da sociedade civil. O placar foi de 6 votos para derrubar e 1 contra.

O Supremo também tem maioria para anular partes de mais dois decretos. Um deles afastou governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o outro extinguiu o Comitê Organizador do Fundo Amazônia.

O principal argumento foi de que o decreto provocou esvaziamento do fundo, criado no fim da década de 1980 e considerado o primeiro grande mecanismo de financiamento ambiental da América Latina.

A ação contra os três decretos presidenciais foi proposta pela Rede Sustentabilidade. 

A sigla disse que, em política ambiental, a Constituição prega a necessidade de participação direta do povo, como instrumento de realização do princípio da igualdade substancial.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, foi contra esta ação. Em sua manifestação, fez críticas a organizações não governamentais que atuam na Amazônia.

“Há cinco anos, num levantamento feito pela imprensa e por órgãos oficiais, havia neste país 3.300 ONGs, 3.000 na Amazônia, 300 no resto do Brasil. Este fato nos impõe uma certa cautela para que os interesses nacionais, para que a soberania popular seja, numa democracia substantiva que tanto desejamos, preservada, garantida e defendida por toda a sociedade pelo estado através das suas instituições”, disse.

Já a relatora da ação, Cármen Lúcia disse em seu voto que a eliminação da sociedade civil evidencia “uma centralização que seria antidemocrática”, o que ofenderia o princípio da participação popular.

“Tenho para mim que a eliminação da sociedade civil das entidades que compõem o Fundo Nacional do Meio Ambiente evidencia uma centralização que seria antidemocrática, o que deslegitima as ações estatais, em ofensa aos princípios da participação popular”, afirmou.

“A participação popular da sociedade civil em todas as instâncias sempre foi encarecida tanto pela Constituição quanto pela legislação e por documentos internacionais”, acrescentou.

A ministra foi acompanhada por Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Dias Toffoli. André Mendonça votou pela reintegração da sociedade civil, no entanto foi contra pedidos adicionais envolvendo o decreto que tira governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal e o decreto que extingue o Comitê Organizador do Fundo Amazônia.

 Nunes Marques foi o único que divergiu até agora e votou pelo não conhecimento e pela improcedência da ação.

“Por uma opção política entendeu-se, em determinado momento histórico, que essa participação da sociedade civil seria útil. Em outro momento, decidiu-se que esse conselho ficaria melhor sem ela”, disse o ministro.

“Impedir a exclusão da sociedade civil de um conselho é uma forma sutil de deslegitimar governos futuros eleitos pelo voto popular. Pode surtir efeito contrário, limitar a participação da sociedade civil. Se não pode desfazer, melhor então nem fazer”, acrescentou

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FONTE: Terra Brasil

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Publicado por » Danny Bueno

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