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TSE confirma multa de R$ 36 mil a deputado que impulsionou propaganda negativa contra adversários

Parlamentar Heitor Rodrigo Freire (União Brasil-CE) concorreu à prefeitura de Fortaleza nas eleições de 2020

Por seis votos a um, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a multa de R$ 36 mil aplicada ao deputado federal Heitor Rodrigo Freire (União Brasil-CE) por ter impulsionado, nas redes sociais, três vídeos com propaganda negativa contra adversários nas eleições de 2020. Heitor Freire concorreu à Prefeitura de Fortaleza (CE), mas não foi eleito.

A maioria do Plenário rejeitou o recurso do candidato e manteve a punição imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que entendeu que o então candidato, durante discurso, ofendeu os adversários na disputa, quando os chamou de “farinha do mesmo saco”, embora não tenha mencionado nenhum dos concorrentes.

Além de constatar a propaganda negativa, o TRE também puniu o candidato por não cumprir a exigência legal de exibir, de maneira clara e elegível, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do contratante do anúncio impulsionado.

O julgamento do recurso começou por meio eletrônico de 6 a 12 de maio. Na ocasião, o ministro Carlos Horbach, relator do processo, reduziu a multa para R$ 18 mil, mantendo somente a parte da punição referente à falta do CNPJ do contratante do impulsionamento.

Ele afastou a sanção por propaganda negativa, por considerar que Heitor não teria ofendido diretamente qualquer adversário, mas feito apenas alegações genéricas. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque do recurso para levar o caso ao Plenário.

Nesta quinta, o ministro Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente e afirmou que Heitor, além de omitir o CNPJ do contratante do serviço, fez evidente propaganda eleitoral negativa contra os demais candidatos à Prefeitura, ao classificá-los como “farinha do mesmo saco”.

“O que é ‘farinha do mesmo saco?’ são todas essas milícias digitais, esses impulsionamentos com propaganda eleitoral negativa”, disse o ministro.

Segundo Moraes, o país está às vésperas do início de uma campanha eleitoral que promete “ser extremamente animada, principalmente nas redes sociais”, com impulsionamento de conteúdo.

“Então, me parece que a Justiça Eleitoral deve fixar, de maneira clara, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), às juízas e aos juízes eleitorais, aos partidos e às candidatas e aos candidatos que não vai admitir impulsionamento ilegal e de propaganda eleitoral negativa”, disse Moraes.

Para Moraes, “o impulsionamento de conteúdo previsto na Lei das Eleições deve ter como único objetivo promover ou beneficiar candidatos ou partidos e o dispositivo da norma é expresso ao proibir a realização de propaganda negativa contra candidatas e candidatos”.

Acompanharam o voto divergente de Moraes, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, e os ministros Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos.

Procurado, o parlamentar ainda não se manifestou.

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FONTE: Terra Brasil

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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