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Por vírgula errada, Justiça manda pagar R$ 437 mil de auxílio-moradia a juízes do DF

Benefício foi corrigido antes de cair na conta, diz tribunal. Quantia é 100 vezes maior do que valor previsto em lei

Um erro de vírgula na ordem de pagamento do auxílio-moradia a juízes e desembargadores do Distrito Federal fez o valor do benefício saltar de R$ 4,3 mil para R$ 437 mil. A quantia, 100 vezes maior do que é previsto em lei, se referia ao mês de maio.

Segundo o Tribunal de Justiça, a ordem foi corrigida antes de o dinheiro cair na conta dos magistrados. Se fosse debitado, o valor pago a 365 servidores públicos totalizaria mais de R$ 159,8 milhões em ajuda de custo, em vez do R$ 1,6 milhão habitual.

Em nota enviada nesta terça-feira (29), o TJ informou que houve um “erro de formatação na exportação de dados” e que o sistema “desconsiderou a vírgula representativa das casas decimais”.

A Corte local disse, ainda, que o erro foi percebido na “fase final de emissão da ordem de pagamento”.

“Frise-se que o relatório já foi adequado e que, a despeito disso, os valores efetivamente executados na folha de pagamento de seus magistrados, no mês de maio/2018, correspondem ao quantitativo nominal de R$ 4.377,73.”

Relatório da folha de pagamento do TJDF em maio (Foto: TJDFT/Reprodução)

Auxílio-moradia
Em setembro do ano passado, um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que a despesa média do poder público com um magistrado no Brasil é de R$ 47,7 mil por mês. No DF, os custos são superiores à média nacional: R$ 55,1 mil.

Pela Constituição, a remuneração de um magistrado não pode ultrapassar R$ 33,7 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do país.

Em 2016, o G1 mostrou que o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do DF gastaram ao menos R$ 36 milhões só para pagar auxílio-moradia em 2015.

Para ter direito ao recebimento, o servidor deve estar na ativa, não usar imóvel funcional e não morar com algum agente público que também receba um auxílio do tipo. A lei não veta o pagamento do auxílio-moradia, mesmo que o beneficiado tenha imóvel próprio.

Fonte: g1/df

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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