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Operadora é condenada por envio de mensagens pornográficas no celular de cliente

Não há prova de que o cliente tenha contratado tal serviço.

O consumidor ajuizou ação contra a empresa de telefonia afirmando que começou a receber mensagens eróticas e pornográficas em seu celular, mesmo sem ter autorizado a prestação de tal serviço pela operadora. A empresa, por sua vez, aduziu que a contratação se deu de forma regular, via acesso do telefone do próprio autor, não tendo ela praticado qualquer ato ilícito.

Em 1ª instância, a operadora foi condenada a pagar R$ 12,96, referente ao custo do serviço, e mais R$ 8 mil pelos danos morais. Ambas as partes apelaram da decisão, enquanto a operadora pediu a redução do valor, o cliente pleiteou sua majoração.

No TJ/MG, o desembargador Amorim Siqueira, relator, reconheceu o dever de indenizar da empresa. O magistrado verificou a falta de prova da contratação pelo autor do plano que previa o envio das mensagens eróticas. Para Amorin Siqueira, “resta evidente o transtorno sofrido pelo demandante, que engloba desde a tentativa de cancelamento do serviço até os constrangimentos gerados no ambiente familiar”.

Com relação ao quantum indenizatório, a 9ª câmara minorou o valor. O colegiado diminuiu para R$ 5 mil os danos morais para atender os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Processo: 0421686-83.2014.8.13.0024

Fonte: migalhas

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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