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Nova Lei de Licitações e eficiência da infraestrutura – Por Décio Amaral

Viajar pelo Brasil é garantia de conhecer lugares deslumbrantes, mas também oportunidade de ver um país que ainda tem muito a desenvolver em infraestrutura. Basta verificar a quantidade de obras paradas, atrasadas e com custos que em muito superam o valor da contratação inicial.

Por trás de obras paradas ou atrasadas muitas vezes estão escondidas armadilhas conhecidas ao longo da história deste país: baixa qualidade dos projetos licitados de engenharia; possibilidade de aditivos de até 25% do valor do contrato sem a necessidade de nova licitação; contratações sem licenciamento ambiental e contratações sem recursos garantidos para a execução dos contratos.

Estamos num momento oportuno para dar novo rumo ao setor de infraestrutura, gerador de melhor qualidade de vida e empregos. A Câmara dos Deputados enviará ao Senado o projeto de lei 6.814 que, quando aprovado e sancionado, substituirá a Lei de Licitações (8.666) em vigor desde junho de 1993. É uma janela de oportunidade para aprofundamento do debate sobre a eficiência do mercado de construção. É notória a baixíssima efetividade da legislação atual.

Um dos fatores de maior relevância nos atrasos e recorrentes aditivos nos contratos de obras públicas é, sem dúvida, a baixa qualidade dos projetos de engenharia licitados. Em geral, o custo de um projeto de engenharia representa de 3% a 5% do valor total de um empreendimento de infraestrutura, mas a má qualidade do projeto pode resultar em aumento do custo total da obra na casa de 20% a 30%.

Infelizmente, é muito comum encontrarmos inúmeras falhas em projetos durante a fase de preparação das propostas que submetemos nas concorrências das quais participamos. Isto, por si só, impede que o processo licitatório atenda o que se espera: a escolha da melhor proposta para o empreendimento, com o menor preço, no prazo e qualidade exigidos. O mais comum é nos deparar com contratações que durante a execução das obras acabam resultando em aditivos que modificarão, muitas vezes de forma expressiva, o prazo e o preço inicialmente contratados.

Mas como resolver esse problema? Algumas poucas simples medidas podem mudar, em muito, essa realidade. Em primeiro lugar, contratações de projetos de engenharia para obras de infraestrutura nunca deveriam ser decididas apenas pelo menor preço apresentado. A decisão deve necessariamente levar em conta tanto os atributos técnicos, quanto o preço. O histórico de projetos realizados e a experiência dos profissionais que desenvolverão o projeto devem ter peso significativo na decisão da empresa vencedora. Porém, não basta que a empresa indique os profissionais que possui em seus quadros para se qualificar: eles têm de efetivamente participar e assinar como responsáveis pelos projetos executados.

Outro componente crucial para o debate antes da vigência de nova regulação do mercado é a possibilidade de os contratos terem aditivos de até 25% do valor inicial. Trata-se de uma permissividade que vai na contramão daquilo que se entende mundialmente como um bom projeto de engenharia.

Aditivos contratuais de até 25% são um desincentivo a contratação de um bom projeto de engenharia, já que o gestor público dispõe de um adicional equivalente a um quarto do total da obra para corrigir as falhas dos projetos durante a execução do contrato e sem nova licitação.

As metodologias internacionais (Front-End Loading – FEL) e nacionais (Normas Brasileiras de Auditoria) determinam que num projeto básico a variação de quantidades entre o projeto e a obra executada é de aproximadamente 10%. Ora, um bom projeto básico deveria ser requisito mínimo para uma contratação pública. Logo, parece claro que se deveria reduzir, em muito, o limite permitido para aditivos.

Outro obstáculo que uma nova regulação pode superar e que julgo fundamental, é a necessidade do licenciamento ambiental prévio ao processo licitatório. Todos sabemos e aceitamos que o rigor com as questões ambientais deve ser cada vez maior. Os efeitos do aquecimento global são perceptíveis diariamente, além de tantos outros danos causados ao meio ambiente.

O estudo ambiental deve ser feito em paralelo ao desenvolvimento do projeto, pois diferentes soluções de engenharia têm diferentes impactos. Os órgãos de licenciamento são parte do Estado e a discussão da viabilidade ambiental e eventual condicionantes devem ser resolvidas antes da licitação.

Afora as questões já citadas, o poder público brasileiro ainda pratica algo que jamais seria cogitado na iniciativa privada: assinar contratos sem ter dinheiro reservado. A contratação de obras sem recursos garantidos para sua execução é também uma das explicações para as obras que nunca acabam. São frequentes, especialmente em início de novas administrações, revisões completas de orçamento e realocação de recursos, impossibilitando o cumprimento dos contratos conforme o planejamento original.

A solução para isso é muito simples: obras contratadas devem ter seus recursos comprometidos em orçamento, conforme o cronograma indicado no edital de concorrência. A retirada de recursos de uma obra já contratada teria que ser muito bem fundamentada, com explicitação de motivos e consequências.

Por fim, uma inovação relevante que consta da proposta discutida em audiências públicas e hoje no Senado é o novo papel que as seguradoras passarão a ter como intervenientes-anuentes dos contratos, sendo inclusive penalizadas em caso de não cumprimento das obrigações contratuais.

Isto dará muito mais segurança ao gestor público e à própria sociedade, de que os empreendimentos serão executados conforme contratados. Certamente, se os projetos licitados forem de má qualidade ou a empresa que pretende participar do processo licitatório não tiver condições reais de executar os serviços, as seguradoras não garantirão aquela proposta, o que impedirá sua contratação. Caberá às empresas demonstrarem às seguradoras suas capacitações técnicas e financeiras, além de seus processos de integridade e gestão de riscos, de modo a obterem os seguros necessários a custos competitivos.

Precisamos simplificar nossa regulamentação, buscando maior agilidade e transparência sem abrir mão do controle necessário.

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FONTE: PAINEL POLÍTICO

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Publicado por » Danny Bueno

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, construiu a carreira trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, é roteirista, produtor de eventos, compositor, editor de conteúdo, relações públicas, analista político e de marketing social. É filiado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. (http://portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno)

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