O juiz de Direito Gustavo Dall’olio, da 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, julgou improcedente o pedido de um homem que pretendia indenização securitária em razão de invalidez por acidente. O magistrado concluiu…
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LINK DA NOTÍCIA:Seguradora não precisa cobrir invalidez resultante de doença profissional
FONTE: PAINEL POLÍTICO
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