Foi publicada hoje no DOU a lei 13.865/19, que altera a lei de registros públicos. A norma dispensa o “habite-se” para a averbação de casa unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 cinco anos, predominantemente da população de baixa renda. “Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido …
___________________________________________
LINK DA NOTÍCIA:Lei dispensa “Habite-se” para casas de famílias de baixa renda
FONTE: PAINEL POLÍTICO
SEJA UM REPÓRTER CIDADÃO
SEJA UM REPÓRTER CIDADÃO
Se a imprensa de seu município ou Estado não noticia reportagens sobre corrupção, envolvimento de pessoas ou autoridades em crimes, abusos ou de qualquer outra natureza que seja de interesse público?
Mande sua pauta que nós publicamos!
Pode ser pelo e-mail: contato@gazetaderondonialcom.br ou pelo WhatsApp da Redação: (66) 9.8412 – 5210.
Envie fatos com imagens, comprovação, documentos, processos, que a gente apura e publica.
Deixe seu comentário abaixo e compartilhe, via Facebook e WhatsApp