Quando afastado de exercício funcional em função de processo administrativo disciplinar (PAD), o magistrado não pode continuar a receber as vantagens previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), como auxílio-moradia, diárias, representação, gratificações pela prestação de serviço à Justiça…
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LINK DA NOTÍCIA:CNJ confirma vedação de penduricalhos a magistrados afastados
FONTE: PAINEL POLÍTICO
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