Em ação do DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC de Pedro Velho em face da candidata eleita DEJERLANE MACEDO e de seu vice INÁCIO RAFAEL DACOSTA, para investigar possível cometimento de abuso de poder político pela contratação irregular de servidores com vínculo precário na Prefeitura de Pedro Velho durante o ano de 2020.
Alega o representante que a investigada DEJERLANE MACEDO, na condição de Prefeita do município de Pedro Velho e candidata à reeleição, aproveitando-se da influência política e de recursos públicos, praticou atos que violaram a isonomia no processo eleitoral de 2020 em prol de sua candidatura e de seu vice.
O Ministério público do RN, após investigação aprofundada e instrução investigativa com várias testemunhas, comprovou a ilegalidade nas eleições do município e pediu a anulação das eleições e que a atual prefeita fique inelegível por 8 anos, pede ainda realização de novas eleições.
Veja o parecer final e conclusivo:
“ANTE O EXPOSTO, pelas razões declinadas, este Representante Ministerial MANIFESTA-SE pela procedência da ação, com a condenação dos investigados DEJERLANE MACEDO e INÁCIO RAFAEL DA COSTA a sanção de
inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou o abuso de poder, além da cassação dos respectivos registros e diplomas, com determinação da realização de novas eleições municipais para os cargos
de prefeito e vice-prefeito.
Por fim, cumpre registrar que o Ministério Público deixa de se pronunciar sobre os documentos juntados pela investigante por ocasião da apresentação das alegações finais, vez que não foram submetidos ao crivo do contraditório, especialmente
por terem sido colacionados durante o curso de prazo comum das partes para
manifestação conclusiva, bem como por não guardar relação temporal com os fatos tratados na demanda”.
É o parecer conclusivo.
Clayton Barreto de Oliveira
Promotor Eleitoral
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FONTE: Terra Brasil
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